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Prefeitura Municipal de Sorriso

RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT, exercício 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de SORRISO, em reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Sorriso, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.636, de 30 de janeiro de 2025, e nº 3.669, de 25 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; e

CONSIDERANDO o que dispõe a Política Nacional de Assistência Social sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS de 2012;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721/2020, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre o cofinanciamento do SUAS e o sistema de transferência de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social no município de Sorriso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso-MT presentes na Reunião Extraordinária, conforme Ata 004/2026, realizada no dia 30 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MT, exercício 2025, sendo que em 31/12/2025 restou na Conta 15573-X para Benefícios Eventuais o montante de R$ 24.523,63 (vinte quatro mil e quinhentos vinte três reais e sessenta três centavos) e na Conta 47414-2 para o Piso Mato-grossense o valor de R$ 289.130,38 (duzentos oitenta nove mil e cento trinta reais e trinta oito centavos), conforme documentos apresentados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 01 de abril de 2026.

Maristela Zanata Presidente do CMAS