Resolução N°009/2026 – CMS/ARA/2026.
Resolução N°009/2026 – CMS/2026.
“Dispõe sobre as regras, diretrizes metodológicas e organização da IX Conferência Municipal de Saúde de Araputanga – MT’’.
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O Conselho Municipal de Saúde-CMS de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.574, de 09 de novembro de 2022; pela Lei de alteração n° 1.716/2024, tendo p o r base suas Competências Constitucionais através das Leis Orgânicas da Saúde a Lei nº 8.080/90, d e 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Resolução nº453/CNS/2012/, bem como as competências atribuídas em seu regimento interno e, por aprovação unânime dos conselheiros presentes na reunião ordinária do dia 14 de Abril de 2026, e considerando:
O disposto no artigo 198, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS;
O artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
A importância das Conferências de Saúde como espaços democráticos de participação social;
A necessidade de fortalecimento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a realização da IX Conferência Municipal de Saúde de Araputanga – MT, a ser realizada no dia 12 de junho de 2026, na Câmara Municipal de Araputanga, com início às 07h00.
Art. 2º – A IX Conferência Municipal de Saúde terá como tema:
“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil.”
Art. 3º – A Conferência tem como objetivo analisar a situação de saúde do município e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde, garantindo a participação social.
Art. 4º – Fica instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde, composta pelos seguintes membros:
Coordenadora Geral: Jussara Araújo Pereira
Vice Coordenadora: Priscilla Cristina da Silva
Secretaria Geral: Mariana Aparecida de Souza Nascimento
Relatoria: Leandro Ricardo Ribeiro dos Santos Souza; Crislaine dos Santos Ferrarezi; Gleide Aparecida de Souza
Secretaria Executiva: Patrícia da Silva Meira Mendes
Assessoria Geral: Vanilton Soares de Souza; Hudson Cunha Ramos; Matheus Silva Fernandes
Art. 5º – Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar e executar todas as atividades necessárias à realização da Conferência.
Art. 6º – As normas de funcionamento, metodologia, eixos temáticos, programação e demais diretrizes constarão em regulamento próprio.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada, publicada e cumpra-se.
Araputanga – MT, 16 de abril de 2026.