EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA - MT, pessoa jurídica de direito público, sediado a Av Uirapuru, 700 – Centro, Nova Lacerda MT, inscrita no CNPJ: 01.614.519/000122;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais e inadiáveis prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Lacerda-MT, torna-se imprescindível a contratação de profissional da área de Psicologia para atuação junto às políticas públicas de assistência social.
A ausência ou insuficiência desse profissional compromete diretamente o atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, público prioritário dos serviços socioassistenciais, tais como os ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A atuação do psicólogo é fundamental para o acompanhamento psicossocial, realização de escutas qualificadas, elaboração de relatórios técnicos, desenvolvimento de ações preventivas e interventivas, além do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destaca-se ainda que a demanda por atendimentos psicológicos tem se intensificado, em decorrência de fatores sociais, econômicos e emocionais que afetam diretamente a população atendida, exigindo suporte técnico especializado para garantir a efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria. A contratação justifica-se também pela necessidade de compor equipe mínima de referência exigida pelos serviços socioassistenciais, conforme normativas vigentes, evitando a descontinuidade dos atendimentos, prejuízos à população e possíveis implicações administrativas ao Município. Dessa forma, a contratação de psicóloga mostra-se medida indispensável para assegurar a manutenção dos serviços, a qualidade do atendimento prestado e o cumprimento das responsabilidades institucionais da gestão municipal na área da assistência social.
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em processo seletivo de contratação temporária para serem empossados;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para o bom andamento da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 173/2026, torna público que estão abertas as inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 002/2026, para contratação temporária para preenchimento de vagas para cargo PSICOLOGA NO CRAS/EQUIPE VOLANTE, para atuar na Secretaria de Assistência Social, conforme art. 2º, V e X, da Lei Complementar nº 136/2019, constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos classificados, dentro do número de vagas, poderão ser contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, (Secretaria Municipal de Assistente Social) – para atuar na Secretaria de Assistência Social/SMAS, conforme a necessidade desta.
1.2 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da secretaria municipal de Assistência Social. Podendo ser extinta antecipadamente, caso cesse o motivo da contratação temporária.
1.3 O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias.
1.4 Serão publicados avisos de todas as etapas desse Processo de Seleção Simplificado através de Editais complementares que serão publicados no site no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, http://www.novalacerda.mt.gov.br.
2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
2.1 O presente seletivo objetiva a contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais dos seguintes cargos:
|
Nomenclatura |
C/H |
Vagas |
Vencimento (R$) |
Requisitos Especiais |
|
PSICOLOGA |
40 |
1 VAGA + CR |
8.733,57 |
Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho. |
3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
3.1. Comprovar, na ocasião da contratação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no quadro contido no item 2 deste Edital, bem como Anexo II deste Edital;
3.2. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;
3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais conforme exigência especifica de determinados cargos;
3.4. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com item 8.2 e demais exigências deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovadas por médico ou junta médica credenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, para o exercício das atribuições do cargo.
3.5. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, categorias de classe quando se aplicar, ou por força de legislação pertinente, ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.
3.6. Atender e entregar os documentos dispostos que se fizer necessário por força da legislação pertinente.
3.7. Não possuir vínculos de carga horaria acima do preconizado pelo cargo.
4 – DAS INCRIÇÕES
4.1 Os candidatos interessados deverão preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO DE FORMA PRESENCIAL, entre os dias 16/04/2026 a 17/04/2026, na Secretaria de Assistência Social, situada Av Uirapuru, 700, centro em Nova Lacerda/MT, no horário de expediente das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 15:30, acompanhados com os documentos pessoais e respectivos comprovações dos títulos como:
4.2 Documentos pessoais
4.3 RG (Registro Geral)
4.4 CPF
4.5 Título de eleitor + comprovante de quitação eleitoral
4.6 Certificado de reservista (se for o caso)
4.7 Certidão de nascimento ou casamento
4.8 Formação e habilitação
4.9 Diploma de graduação em Psicologia
4.10 Histórico escolar da graduação
4.11 Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) ativo
4.12 Comprovante de regularidade no CRP- (certidão ou anuidade em dia)
4.13 Experiência profissional
4.14 Currículo atualizado
4.15 Comprovantes de experiência (carteira de trabalho, contratos, declarações, etc.)
4.16 Certificados de cursos na área social (SUAS, políticas públicas, etc.)
4.17 Documentos complementares
4.18 Comprovante de residência
4.19 Certidão negativa criminal (estadual e/ou federal)
4.20 Declaração de não acúmulo de cargos (em alguns casos)
4.21 Carteira de trabalho (CTPS)
4.22 Número do PIS/PASEP
4.23 Específicos da área (podem contar pontos)
4.24 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
4.25 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
4.26 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
4.27 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão nomeada pela a Portaria Municipal nº 173/2026, avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5. – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção contará com etapa única de provas de títulos.
5.2 - ETAPA ÚNICA: Inscrição presencial, para provas de títulos, disposto no item 4.1, deste Edital com a apresentação da documentação comprobatória com cópias legíveis.
5.3 Cópias de documentos ilegíveis o candidato será desclassificado.
6. – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo.
QUADRO I – AVALIAÇÃO DE TITULOS (NÍVEL SUPERIOR).
|
ITEM |
TITULAÇÃO ACADÊMICA |
PONTUAÇÃO POR ANO/TÍTULO |
QTD MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
1 |
Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido; |
Até 01(um) ano |
10 |
- |
- |
|
Acima de 1(um) até 3 (três) anos |
20 |
||||
|
Acima de 3 (três) anos |
40 |
||||
|
2 |
Pós-graduação (especialização) na área específica |
10 |
2 |
20 |
|
|
3 |
Mestrado na área específica reconhecido pelo MEC |
20 |
1 |
20 |
|
|
4 |
Doutorado na área específica reconhecido pelo MEC |
30 |
1 |
30 |
|
6.2 Todos os documentos comprobatórios das informações indicadas no ato da inscrição deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser convocado.
6.3 Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (cópia da CTPS) e/ou outros documentos válidos (tais como portarias, cópia de contrato de trabalho).
6.4 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão, superior e especializações, deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
6.5 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016;
6.6 Os cursos de aperfeiçoamento ou complementares serão considerados os seguintes documentos para comprovação, certificados ou declaração e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
6.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
6.8 Os critérios de desempate para as convocações serão os seguintes:
a) Maior pontuação no tempo de exercício profissionais;
b) Maior pontuação nas titulações e/ou cursos;
6.9 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados após avaliação dos documentos comprobatórios.
7. – DO RESULTADO
7.1 A lista de classificação/ resultado final, para contratação e o cadastro de reserva será publicada no dia 07/05/2026, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, http://www.novalacerda.mt.gov.br . E também publicado no Diário oficial.
7.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado.
7.3 Em razão da situação de emergência o candidato que não se apresentar quando da convocação no prazo de 05 dias estará automaticamente eliminado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT.
8.2 Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a exame médico admissional necessários à contratação. Não havendo impedimento na inspeção de saúde, serão informados sobre a data da contratação.
8.3 A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada exclusivamente para suprir vagas e serviços temporários sem caráter permanente e efetivo.
8.4 Devido à duração determinada da execução dos serviços objetos dos cargos deste Processo, as futuras e possíveis contratações terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital.
8.5 As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente disposto na Legislação pertinente, e o contratado vincula-se ao regime Geral de Previdência Social, conforme art. 9º da Lei Complementar nº 136/2019.
8.6 Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contratado; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado.
8.7 As despesas com as possíveis contratações deste Processo Seletivo correrão por conta de dotações específicas do Orçamento do Município de Nova Lacerda – MT, de acordo com a lotação de cada servidor.
8.8 Os candidatos aprovados e inscritos como classificados, quando contratados, deverão prestar os serviços no local indicado pela a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser em consonância com as regras e legislações vigentes para tal situação.
8.9 A contratação nos termos da legislação pertinente a este processo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
8.10. É motivo de rescisão da contratação quando acometido irregularidades na prestação dos serviços ou quando haja excepcional interesse público nos termos e condições dispostos em lei.
8.11 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
a) Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por interesse da administração pública.
8.12 A convocação para contratação se dará por meio de ato expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, devendo o candidato acatar as condições para fiel cumprimento das obrigações do Município.
8.13 O candidato aprovado e convocado para contratação, poderá não ser contratado quando inaptidão comprovada por exame admissional.
8.14 Além da comprovação de aptidão para exercício do cargo, poderá ser solicitado outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.
8.15 A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constada na avaliação de acordo com as exigências deste edital, na ocasião de não impedimento de contratação, ficarão condicionados à legislação do Regime Geral de Previdência Social - INSS e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.
8.16 Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o candidato que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para assinar o contrato no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo seletivo simplificado terá validade a contar da data da publicação do resultado, por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
10. DO CRONOGRAMA
|
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 |
||
|
EVENTO |
DATA |
PUBLICAÇÃO |
|
Publicação do edital |
15/04/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Período de inscrição |
16/04/2026 a 17/04/2026 |
Presencial /Secretaria de Assistência Social |
|
Analise das documentações dos Candidatos (as) |
22/04/2026 |
Pela Comissão da Portaria nº 173/2026 |
|
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas |
23/04/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Recursos das inscrições indeferidas |
24/04/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas |
27/04/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Publicação dos resultados por analise curricular |
28/04/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Recursos |
29/04/2026 a 30/04/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Publicação dos resultados preliminar |
04/05/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Recursos do resultado final |
05/05/2026 a 06/05/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Divulgação do resultado final para homologação |
07/05/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2026.
11.2 Somente poderão ser contratados os candidatos aprovados e inscritos como classificados dentro das vagas disponíveis neste Edital.
11.3 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o contato telefônico e eletrônico (e-mail)
11.4 Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, a Comissão Organizadora do Presente Processo Seletivo Simplificado, não serão obrigados a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e em seus Complementares publicados.
11.5 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado (observado o prazo prescricional), ou exonerado do serviço público deste Município, por processo administrativo ou sentença judicial trânsito em julgado.
11.6 A Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos em acompanharem tais publicações, que serão publicadas no site Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ site oficial do município de Nova Lacerda.
11.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.
Nova Lacerda/MT, 13 de abril de 2026.
______________________________________
Nilcineia Moreira Fernandes
Secretaria Mun. de Assistência Social
Port. 555/2026
Rosimar Silva Cavalcante
Presidente da Comissão examinadora processo seletivo 002/2026.
Suely Aparecida Galvão Aleixo
Membro
Rani Aparecida Medeiros Teixeira
Membro
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGOS.
|
CARGO |
ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS |
|
PSICOLOGA |
O profissional de Psicologia, atuante no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), desempenha funções estratégicas no âmbito da Proteção Social Básica, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com foco na prevenção de situações de risco social e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Acolhimento e escuta qualificada: Realizar acolhimento humanizado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, proporcionando um ambiente ético, seguro e de confiança, com escuta técnica qualificada, identificação de demandas e encaminhamentos adequados à rede socioassistencial e intersetorial. Acompanhamento familiar e visitas domiciliares: Executar acompanhamento sistemático das famílias referenciadas, por meio de atendimentos e visitas domiciliares, com o objetivo de conhecer a realidade socio familiar, monitorar situações de risco e vulnerabilidade, e desenvolver intervenções que promovam a melhoria das condições de vida. Desenvolvimento de grupos socioeducativos e oficinas: Planejar, organizar e conduzir grupos e oficinas com caráter socioeducativo, voltados ao fortalecimento de vínculos, desenvolvimento de habilidades sociais, promoção da convivência familiar e comunitária, e prevenção de situações de risco social. Promoção de cidadania e acesso a direitos: Atuar na orientação das famílias quanto aos seus direitos, benefícios socioassistenciais e acesso às políticas públicas, contribuindo para o empoderamento dos usuários e o exercício da cidadania. Atuação frente à complexidade social: Intervir em contextos de vulnerabilidade social complexa, utilizando estratégias coletivas, interdisciplinares e intersetoriais, com articulação constante com a rede de serviços (saúde, educação, justiça, entre outros), visando respostas mais eficazes às demandas apresentadas. Atuação socioeducativa e preventiva: Desenvolver ações contínuas de caráter preventivo, buscando reduzir fatores de risco social, fortalecer a autonomia dos indivíduos e famílias, e promover a construção de projetos de vida mais saudáveis e sustentáveis. Ressalta-se que a atuação do psicólogo no CRAS ultrapassa a lógica do atendimento clínico individualizado, centrando-se em práticas comunitárias, coletivas e territoriais. Seu trabalho visa a promoção da convivência familiar e comunitária, o fortalecimento de vínculos, a ampliação do acesso a direitos e a construção da cidadania, em consonância com os princípios e diretrizes do SUAS. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; c) Atendimento ao público, bem como uso de uniforme, viagens e frequência a cursos especializados. REQUISITOS: a) Instrução: Nível Superior Completo Específico em Psicologia; b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRP. |
ANEXOS/MODELOS: Anexo -I Ficha de Inscrição, Anexo -II Declaração de Acúmulo de Cargo
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 002/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Candidato: |
|
|
Endereço (Rua/n°/Bairro): |
|
|
Contato fone: |
Email: |
|
Idade: |
CPF: |
|
Nascimento em: |
RG: |
|
Sexo: ( )M ( )F |
Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado |
|
Filiação: |
Pai - |
|
Mãe - |
|
|
Cargo a que concorrerá: |
( ) Psicólogo |
|
Possui parentesco (1º, 2º, 3º grau) com membros da Comissão desse Processo Seletivo: ( ) Não ( ) Sim. - Quem? |
|
Nova Lacerda -MT, de de 2026.
Assinatura (por extenso)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu, ________________________________________, portador(a) do RG nº __________________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal).
( ) Exerço o(s) seguinte(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s):
Declaro ainda que estou ciente do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da proibição de acúmulo de cargos públicos, ressalvadas as exceções legais.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ________________________________________
Assinatura: _________________________________________