LEI N° 2.784, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.181.517,10.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de 2.181.517,10 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e dez centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.550.0000000.000 (Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação - Exercício Anterior
Valor: R$ 898.080,91 (oitocentos e noventa e oito mil e oitenta reais e noventa e um centavos)
Dotação 2: 006.12.306.0010.20072
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.552.0000000.000 (Transferências de Recursos do FNDE PNAE - Programa Nacional)
Valor: R$ 38.539,04 (trinta e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos)
Dotação 3: 007.12.361.0010.20073
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.550.0000000.000 (Transferências de Recursos do FNDE Salário Educação - Exercício Anterior)
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Fonte de Recurso: 2.553.0000000.000 (Transferências de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE)
Valor: R$ 81.849,53 (oitenta e um mil e oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos)
Fonte de Recurso: 2.599.0000000.000 (Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação - Exercício Anterior)
Valor: R$ 815.084,63 (oitocentos e quinze mil e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos)
Fonte de Recurso: 2.759.0000701.000 (Fethab (Transporte Escolar) - inciso II, § 8° do art. 37 Decreto n° 1261/2000 - Exercício Anterior
Valor: R$ 47.962,99 (quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos)
TOTAL R$ 2.181.517,10
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o inciso I deste artigo, dotações 1, 2 e 3, decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Autoria: Poder Executivo