LEI N° 2.785, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares de Bancada, integrantes de anexo da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares de Bancada n°s EIB-005, 008, 009 e 010 e criada a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-009-B no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2026
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EIB-005 |
Governo Municipal |
20007 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Segurança Públicа |
Celebrar termo de fomento com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campo Novo do Parecis CONSEG, para realização de evento, contribuindo para promoção da segurança e bem-estar dos cidadãos camponovenses. |
Partido Cidadania |
R$10.000,00 |
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EIB-008 |
Esportes e Lazer |
20030 - Gestão dos Fomentos de Esportes e Lazer |
Celebrar termo de fomento com a Federação Matogrossense de Desporto Escolar - FMDE (CNPJ 06.965.450/0001-03), visando apoio financeiro para a realização projeto de Xadrez, e viabilizando a participação de atletas em competições, e organização de campeonato com foco no fortalecimento do vinculo, e na promoção da integração entre os estudantes por meio do esporte escolar. |
Partido Cidadania |
R$200.000,00 |
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EIB-009 |
Esportes e Lazer |
20029 - Gestão e Apoio a Eventos Esportivos e Lazer |
Destinar recurso à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, visando ao apoio financeiro para a realização de eventos esportivos e de lazer, durante o ano de 2026, com o objetivo de incentivar prática esportiva, promover a inclusão social, o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes. |
Partido Cidadania |
R$166.000,00 |
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EIB-010 |
Esportes e Lazer |
20029 - Gestão e Apoio a Eventos Esportivos e Lazer |
Destinar recursos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para fortalecimento das ações e atividades esportivas no ano de 2026, visando incentivar a prática esportiva, a inclusão social e a qualidade de vida. |
Partido União Brasil |
R$50.000,00 |
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EIB- 009-B |
Educação |
20058 - Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental |
Recurso destinado à Secretaria de Educação para apoiar o Projeto Campeões da Leitura, da Escola Municipal Amélia Lena Fedrizzi, incentivando o gosto pela leitura de forma lúdica, promovendo a aprendizagem, o engajamento e o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, além de valorizar seu desempenho e fortalecer o vínculo com a escola. |
Partido Cidadania |
R$ 50.000,00 |
Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de Bancada n°s EIB-009-B e EIB-010, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTES
Dotação: 003.27.812.0005.20029
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação total das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Dotação: 005.06.183.0002.20007
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 001.10.302.0013.20080
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Autoria: Poder Executivo