Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.785, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares de Bancada, integrantes de anexo da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares de Bancada n°s EIB-005, 008, 009 e 010 e criada a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-009-B no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA

ANO 2026

Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EIB-005

Governo Municipal

20007 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Segurança Públicа

Celebrar termo de fomento com Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campo Novo do Parecis CONSEG, para realização de evento, contribuindo para promoção da segurança e bem-estar dos cidadãos camponovenses.

Partido Cidadania

R$10.000,00

EIB-008

Esportes e Lazer

20030 - Gestão dos Fomentos de Esportes e Lazer

Celebrar termo de fomento com a Federação Matogrossense de Desporto Escolar - FMDE (CNPJ 06.965.450/0001-03), visando apoio financeiro para a realização projeto de Xadrez, e viabilizando a participação de atletas em competições, e organização de campeonato com foco no fortalecimento do vinculo, e na promoção da integração entre os estudantes por meio do esporte escolar.

Partido Cidadania

R$200.000,00

EIB-009

Esportes e

Lazer

20029 - Gestão e Apoio a Eventos Esportivos e Lazer

Destinar recurso à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, visando ao apoio financeiro para a realização de eventos esportivos e de lazer, durante o ano de 2026, com o objetivo de incentivar prática esportiva, promover a inclusão social, o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

Partido Cidadania

R$166.000,00

EIB-010

Esportes e

Lazer

20029 - Gestão e Apoio a Eventos Esportivos e Lazer

Destinar recursos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para fortalecimento das ações e atividades esportivas no ano de 2026, visando incentivar a prática esportiva, a inclusão social e a qualidade de vida.

Partido União Brasil

R$50.000,00

EIB-

009-B

Educação

20058 -

Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental

Recurso destinado à Secretaria de Educação para apoiar o Projeto Campeões da Leitura, da Escola Municipal Amélia Lena Fedrizzi, incentivando o gosto pela leitura de forma lúdica, promovendo a aprendizagem, o engajamento e o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, além de valorizar seu desempenho e fortalecer o vínculo com a escola.

Partido Cidadania

R$ 50.000,00

Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de Bancada n°s EIB-009-B e EIB-010, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 

I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTES

Dotação: 003.27.812.0005.20029

Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dotação: 002.12.361.0010.20058

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

VALOR TOTAL: R$ 80.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação total das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - GOVERNO MUNICIPAL

02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Dotação: 005.06.183.0002.20007

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20080

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

VALOR TOTAL: R$ 80.000,00

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina

Autoria: Poder Executivo