LEI N° 2.786, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.445.143,73.
O PREFEITO MUNICÍPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.445.143,73 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos), nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26000000600000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Atenção Básica
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Dotação 2: 001.10.302.0013.20083
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26210000603002 Transferência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Dotação 3: 001.10.302.0013.20088
Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Fonte de Recurso: 26210000603004 Transferência de Recursos do SUS - Estado - MAC - PAICI
Valor: R$ 59.699,11 (cinquenta e nove mil e seiscentos e noventa e nove reais e onze centavos)
Dotação 4: 001.10.303.0014.10059
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26010000602003 Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes da União - Qualifar - SUS - Portaria Gm/Ms 4.986/2024 - Assistência Farmacêutica - Investimento
Valor: R$ 45.654,23 (quarenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos)
Dotação 5: 001.10.303.0014.20089
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26000000602000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Assistência Farmacêutica
Valor: R$ 445.112,25 (quatrocentos e quarenta e cinco nil, cento e doze reais e vinte e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 26000000602001 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes da União - Emergência Climática - Portaria GM/MS 6.045/2024
Valor: R$ 41.324,41 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 26000000602003 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes da União - Qualifar-SUS - Portaria GM/MS 4.986/2024 - Assistência Farmacêutica
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Fonte de Recurso: 26210000602000 Transferências de Recursos do SUS Estado - Farmácia Básica - Exercício Anterior
Valor: R$ 249.353,73 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e três reais e setenta e três centavos)
Dotação 6: 001.10.305.0015.10062
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26210000605001 Transferência do SUS - Estado - Vigilância Saúde - Programa Imuniza Mais MT - Resolução CIB/MT n° 285/2024
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
TOTAL R$ 1.445.143,73
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no inciso I deste artigo, dotações de 1 a 6, no valor total de R$ 1.445.143,73 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes vinculadas - Transferências de Recursos do SUS Estado e União, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Autoria: Poder Executivo