LEI N° 2.787, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.327.530,81.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.327.530,81 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação 1: 002.15.451.0006.20034
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27510000000000 Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública - Cosip - Exercício Anterior
Valor: R$ 1.566.270,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e seis mil e duzentos e setenta reais)
Dotação 2: 003.15.451.0006.10021
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25010000000004 Outros Recursos não Vinculados - Contribuição de Melhoria
Valor: R$ 31.883,66 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos)
Fonte de Recurso: 27530000000002 Recursos Provenientes de Contribuições - Fundo Pró-Pavimentação - Exercício Anterior
Valor: R$ 64.764,82 (sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)
Dotação 3: 004.17.512.0009.20037
Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27530000000003 Recursos Provenientes de Preços Públicos - Água - Exercício Anterior
Valor: R$ 157.881,25 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)
Dotação 4: 005.15.451.0006.20038
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte De Recurso: 27520000000000 Recursos Vinculados ao Trânsito - Exercício Anterior
Valor: R$ 199.226,38 (cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos)
Dotação 5: 007.26.782.0006.10027
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27050000000000 Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Valor: R$ 35.436,82 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 27500000000000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide - Exercício Anterior
Valor: R$ 43.431,82 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos)
Dotação 6: 007.26.782.0006.20040
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27590000702000 Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel) - Decreto Estadual n° 1354/2025
Valor: R$ 228.636,06 (duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais e seis centavos)
TOTAL: R$ 2.327.530,81
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no inciso I deste artigo, dotações de 1 a 6, decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Autoria: Poder Executivo