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Câmara Municipal de Água Boa

PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1989, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(Projeto de Lei Legislativo nº 044/2025, de 04 de agosto de 2025.)

AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1659, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE VEDA A NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, PARA AMPLIAR SEUS EFEITOS AOS CONDENADOS PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL E CONTRA VULNERÁVEIS.”

REJANE SCHNEIDER GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163, § 3º e § 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de agosto de 2025, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1659, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Água Boa – MT, para cargos de provimento efetivo ou em comissão, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:

I – crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II – crimes contra a dignidade sexual, tais como estupro, assédio sexual, violência sexual mediante fraude, ou quaisquer outras condutas tipificadas como crimes sexuais no Código Penal;

III – crimes sexuais contra vulneráveis, incluindo corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, estupro de vulnerável, ou quaisquer outras condutas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no Código Penal.”

Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1659/2021 permanecem inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Água Boa-MT, em 15 de abril de 2026.

Rejane Schneider Garcia

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2025/2026