LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27-2025
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do art. 21, da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (...)
(...)
IV – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Art. 2ºA Seção V da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção V
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo”
Art. 3ºOart. 28 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Constituem áreas de competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Art. 4ºO ar. 29da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Para desempenho de suas atribuições, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, compõe-se de unidades assim denominadas:
Art. 5ºA tabela 05, com redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
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Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Superintendente de Desenvolvimento Econômico |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Desenvolvimento Econômico |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Atendimento ao Pequeno Empresário |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Desenvolvimento Econômico |
1 |
4.000,00 |
|
Assessor de Turismo |
1 |
4.000,00 |
|
TOTAL |
6 |
45.391,84 |
Art. 6ºA tabela 11, com redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
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11 - QUADRO RESUMO DE TOTAIS |
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Órgão |
Quantidade cargos |
Folha Total |
|
Gabinete do Prefeito |
15 |
R$ 126.224,96 |
|
Administração |
26 |
R$ 169.463,52 |
|
Agricultura e Meio Ambiente |
6 |
R$ 46.378,24 |
|
Cidadania e Assistência Social |
12 |
R$ 85.770,08 |
|
Desenvolvimento Econômico e Turismo |
6 |
R$ 45.391,84 |
|
Educação |
11 |
R$ 80.707,04 |
|
Esporte, Lazer e Cultura |
6 |
R$ 48.783,68 |
|
Finanças e Orçamento |
13 |
R$ 88.504,32 |
|
Infraestrutura e Obras |
18 |
R$ 129.819,52 |
|
Saúde |
17 |
R$ 126.959,20 |
|
TOTAL |
130 |
R$ 948.002,40 |
“Art. 27 (...)
Art.7ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã - MT, em 15 de abril de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal