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Prefeitura Municipal de Tabaporã

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27-2025

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV, do art. 21, da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 (...)

(...)

IV – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Art. 2ºA Seção V da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção V

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Art. 3ºOart. 28 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. Constituem áreas de competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Art. 4ºO ar. 29da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Para desempenho de suas atribuições, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, compõe-se de unidades assim denominadas:

Art. 5ºA tabela 05, com redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Cargo

Vagas

Vencimento (R$)

Secretário Municipal

1

16.000,00

Superintendente de Desenvolvimento Econômico

1

10.000,00

Coordenador de Desenvolvimento Econômico

1

6.328,80

Gerente de Atendimento ao Pequeno Empresário

1

5.063,04

Assessor de Desenvolvimento Econômico

1

4.000,00

Assessor de Turismo

1

4.000,00

TOTAL

6

45.391,84

Art. 6ºA tabela 11, com redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

11 - QUADRO RESUMO DE TOTAIS

Órgão

Quantidade cargos

Folha Total

Gabinete do Prefeito

15

R$ 126.224,96

Administração

26

R$ 169.463,52

Agricultura e Meio Ambiente

6

R$ 46.378,24

Cidadania e Assistência Social

12

R$ 85.770,08

Desenvolvimento Econômico e Turismo

6

R$ 45.391,84

Educação

11

R$ 80.707,04

Esporte, Lazer e Cultura

6

R$ 48.783,68

Finanças e Orçamento

13

R$ 88.504,32

Infraestrutura e Obras

18

R$ 129.819,52

Saúde

17

R$ 126.959,20

TOTAL

130

R$ 948.002,40

“Art. 27 (...)

Art.7ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã - MT, em 15 de abril de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal