Carregando...
Prefeitura Municipal de Jaciara

PORTARIA N.º 105, DE 15 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA N.º 105, DE 15 DE ABRIL DE 2026

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições que regem a matéria,

CONSIDERANDO a relevância estratégica da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar e a economia local do Município de Jaciara, em estrita observância aos preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEIAF-MT), assinado pelo Município de Jaciara, que formaliza o compromisso da gestão municipal com o fomento e a gestão de políticas públicas voltadas para o setor da agricultura familiar no âmbito estadual, reconhecendo o SEIAF-MT como instrumento fundamental para o planejamento e a execução de ações coordenadas;

CONSIDERANDO que a Cláusula Segunda do aludido Termo de Adesão impõe ao Município de Jaciara a obrigação de elaborar o Plano Municipal de Agricultura Familiar (PMAF) ou o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena (PMAFI), configurando este ato como medida indispensável para a plena aderência às disposições pactuadas e para o acesso aos benefícios decorrentes do sistema;

CONSIDERANDO que a elaboração do referido Plano Municipal de Agricultura Familiar deve ocorrer sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão colegiado essencial para assegurar a participação social e a representatividade dos diversos atores envolvidos no processo de desenvolvimento rural sustentável do Município;

CONSIDERANDO ainda que o PMAF deve ser concebido e formalizado em conformidade com as diretrizes e requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mato Grosso (CEDRS MT) em norma regulamentadora, sendo imperativo que a equipe encarregada da elaboração observe estritamente tais balizas;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir uma equipe técnica multidisciplinar e qualificada para conduzir o processo de diagnóstico, planejamento, consulta e elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar, garantindo a sua robustez técnica e a sua legitimidade junto à comunidade, resolve:

Art. 1º. Fica, por meio desta Portaria, instituída a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF) do Município de Jaciara/MT, a ser desenvolvida no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, em estreita colaboração e sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Art. 2º. A referida Equipe Técnica, responsável por todas as fases de planejamento e desenvolvimento do PMAF, terá a seguinte composição, com o primeiro membro exercendo a função de Coordenador Executivo dos trabalhos internos da equipe, sob a supervisão e coordenação geral do CMDRS:

· Pedro Nepomuceno Alves Filho – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura (Coordenador Executivo);

· Valdineia Vicente da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

· Clissia Simoa Rocha – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

· Milena Barbosa Pessoa da Silva – Estagiária da Secretaria Municipal de Agricultura;

· Andrea do Nascimento – Representante do Sindicato Patronal.

Art. 3º. À Coordenação Executiva da Equipe Técnica, em sua atuação complementar à coordenação geral do CMDRS, compete a execução e o gerenciamento das atividades operacionais para a elaboração do PMAF, observando as seguintes atribuições:

I - Supervisionar e fornecer suporte contínuo aos membros da Equipe Técnica, garantindo que as atividades sejam executadas de forma eficiente e alinhadas aos objetivos estabelecidos para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar;

II - Elaborar o Plano de Trabalho detalhado, que servirá como instrumento norteador para todas as ações a serem desenvolvidas pela Equipe Técnica, contendo cronogramas, metas e metodologia específica, e submetê-lo à aprovação do CMDRS;

III - Propor o orçamento necessário para a execução integral do Plano de Trabalho, incluindo os recursos materiais, logísticos e, quando cabível, financeiros, visando assegurar as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades;

IV - Confeccionar e validar preliminarmente a minuta do PMAF, que será discutida e aprimorada nas oficinas participativas e submetida à validação final do CMDRS, atuando conforme as diretrizes estabelecidas por este Conselho;

V - Realizar o mapeamento dos territórios rurais do Município e planejar a organização das oficinas de discussão e participação social, garantindo a abrangência e a representatividade das comunidades e produtores rurais;

VI - Promover a ampla mobilização dos atores sociais pertinentes, incluindo o público da agricultura familiar, conforme definido pela Lei nº 11.326/2006, bem como as instituições públicas e da sociedade civil organizada que atuam no segmento, incentivando a sua participação ativa em todas as etapas do processo de elaboração do Plano;

VII - Apresentar a minuta do PMAF, devidamente validada nas oficinas de participação social, ao Secretário Municipal de Agricultura para ciência e encaminhamentos administrativos;

VIII - Apresentar formalmente a minuta do PMAF ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), para análise, deliberação, coordenação e aprovação, incorporando as sugestões e ajustes que se fizerem necessários para a conformidade com as diretrizes estabelecidas;

IX - Consolidar a versão final do PMAF, incorporando as propostas e sugestões resultantes das oficinas participativas e as deliberações do CMDRS, assegurando que o documento reflita um consenso e a realidade local;

X - Observar e aplicar rigorosamente as diretrizes e requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mato Grosso (CEDRS MT) em sua norma regulamentadora para a elaboração dos Planos Municipais de Agricultura Familiar, garantindo a conformidade estadual do documento;

XI - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF, juntamente com o Relatório Final das oficinas e de todas as atividades desenvolvidas pela Equipe Técnica, para os procedimentos de homologação e implementação.

§ 1º No caso de o Secretário Municipal de Agricultura cumular a função de Coordenador do CMDRS, as atribuições de apresentação e interlocução com o Secretário Municipal de Agricultura poderão ser adaptadas, sem prejuízo da necessidade de validação e aprovação pelo CMDRS em sua instância colegiada.

Art. 4º. Aos demais membros da Equipe Técnica compete, sob a coordenação executiva e em consonância com as orientações do CMDRS:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do Município de Jaciara, coletando dados, informações e análises que permitam uma compreensão aprofundada das características, desafios e potencialidades do setor no território municipal, em conformidade com as metodologias e indicadores pertinentes;

II - Colaborar ativamente na elaboração da minuta do PMAF, contribuindo com subsídios técnicos, análises setoriais e propostas que subsidiem a construção de um plano abrangente e alinhado às necessidades da agricultura familiar local, sempre sob a orientação do CMDRS;

III - Apoiar na realização das oficinas participativas do PMAF, atuando na organização logística, facilitação dos debates, coleta de informações e engajamento da comunidade e dos agricultores familiares, promovendo a participação efetiva de todos os envolvidos;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões advindas das oficinas participativas e das contribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), garantindo que as demandas e prioridades identificadas sejam devidamente incorporadas à versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final das oficinas e atividades da Equipe Técnica, documentando todo o processo de construção do PMAF, as metodologias aplicadas, as participações registradas e os resultados obtidos, para fins de transparência e prestação de contas.

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar. Este prazo poderá ser prorrogado pelo tempo que for necessário à plena e satisfatória realização de todas as etapas e consecução dos objetivos, mediante justificativa e aprovação do Secretário Municipal de Agricultura e do CMDRS.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 15 de abril de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.