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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 149/2025

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.961.171/0001-91, com a sede Rua Rui Barbosa nº 228, Bairro: Centro, na cidade de Araputanga-MT, no Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] , representado neste ato pelo Sr. Jesus Roberto Angeloni, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº. xxxxx58X SSP/SP e inscrito sob o CPF nº. 686.xxx.xxx-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 026/2025:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do cronograma de desembolso previsto na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 149/2025, especificamente para promover a antecipação da 2ª parcela, originalmente prevista para pagamento até o 15º dia útil do mês de dezembro de 2026, no valor de R$ 1.042.288,85 (um milhão, quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ANTECIPAÇÃO DA PARCELA

2.1 – Fica estabelecido que a 2ª parcela prevista no item 2.2.2.1 da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 149/2025 poderá ser antecipada, a critério da CONTRATANTE, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENÚNCIA À CORREÇÃO MONETÁRIA

3.1 - Em razão da antecipação da parcela prevista na cláusula anterior, a CONTRATADA declara, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que renuncia integralmente à incidência de atualização monetária, pelo índice IPCA-E ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, sobre o valor da parcela antecipada.

Parágrafo §1º - A renúncia de que trata esta cláusula afasta, exclusivamente em relação à parcela antecipada, a aplicação do item 2.3.3 da Cláusula Segunda do contrato original.

Parágrafo §2º. A CONTRATADA declara ciência de que a presente renúncia abrange qualquer direito à recomposição de valor decorrente de atualização monetária, reajuste ou equivalente, não sendo cabível pleito administrativo ou judicial posterior a esse título.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1. – A presente alteração contratual decorre de proposta formal apresentada pela CONTRATADA por meio do Ofício nº 04/2026, revelando-se vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista a redução de encargos financeiros futuros, a observância do princípio da economicidade e a melhoria do planejamento financeiro do Município, sem qualquer acréscimo ao valor global do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 – O presente Termo Aditivo encontra fundamento nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, tratando-se de alteração consensual que não modifica o objeto contratual nem implica em desequilíbrio econômico-financeiro, mantendo-se as condições originalmente pactuadas, com benefício à Administração.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas no Contrato Administrativo nº 149/2025, podendo ser complementadas ou atualizadas conforme a execução orçamentária do exercício vigente, observada a seguinte classificação:

Secretaria Municipal de Saúde: (496) 08.002.10.302.0071.1145.4.4.90. F. R 2.500

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 – Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 149/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1 – O presente Termo Aditivo será publicado, em extrato, nos termos da legislação vigente, para fins de eficácia.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

9.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 15 de abril de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA

CNPJ nº 14.961.171/0001-91

Jesus Roberto de Angeloni

RG nº. xxxxx58X SSP/SP e CPF nº. 686.xxx.xxx-15

CONTRATADA