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Prefeitura Municipal de Tabaporã

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.534, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL DE TABAPORÃ - MT

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL DE TABAPORÃ - MT”.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Tabaporaense de Desenvolvimento Artístico e Social de Tabaporã - MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.764.174/0001-56, com sede a Rua Helvia, 404E, Lote 15 e 16 da Quadra 183, cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso para realização de repasse financeiro.

 

Art. 2° O repasse financeiro será anual para o exercício de 2026 na monta de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente.

 

Art. 3° A finalidade do repasse é a de custear despesas de manutenção da referida associação:

I – Energia elétrica;

II – Água;

III – Funcionários e colaboradores;

IV – Administração e sede;

V – Combustível;

 

Art. 4° A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.

 

Art. 5° - Para pagamento das despesas referidas no art. 3º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026 nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.

 

Órgão

06

Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária

001

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN DE ADMISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0002

Ações de Natureza Administrativa

Projeto Atividade

20011

Manutenção com a Secretaria de Adm e Planejamento

Elemento de Despesas

3.3.50.41.00.00

Contribuições

Fonte

1.500.0000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Órgão

08

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0006

Ações Voltadas a Gestão do SUS

Projeto Atividade

20031

Manutenção com a Coordenadoria Administração - Saúde

Elemento de Despesas

3.3.50.41.00.00

Contribuições

Fonte

1.500.1002.000

Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde

 

Órgão

10

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0012

Educação e Qualidade para Todos

Projeto Atividade

20063

Manutenção com os Serviços Administrativos da Educação

Elemento de Despesas

3.3.50.41.00.00

Contribuições

Fonte

1.500.1001.000

Recursos Não Vinculados de Impostos – Educação

 

Órgão

09

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0003

Melhorias nos Serviços Públicos

Projeto Atividade

20045

Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social - Custeio/Investimentos

Elemento de Despesas

3.3.50.41.00.00

Contribuições

Fonte

1.500.0000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Art. 6° - O repasse financeiro poderá ser renovado anualmente, até o exercício financeiro de 2.028, mediante acréscimo de correção monetária (inflação).

Parágrafo único. O município deverá adotar o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo para  atualização monetária e correção do valor, utilizando como parâmetro e referência o mês de janeiro.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de mato Grosso, em 15 de abril de 2026.





Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal