LEI ORDINÁRIA Nº. 1.534, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL DE TABAPORÃ - MT
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL DE TABAPORÃ - MT”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Tabaporaense de Desenvolvimento Artístico e Social de Tabaporã - MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.764.174/0001-56, com sede a Rua Helvia, 404E, Lote 15 e 16 da Quadra 183, cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso para realização de repasse financeiro.
Art. 2° O repasse financeiro será anual para o exercício de 2026 na monta de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente.
Art. 3° A finalidade do repasse é a de custear despesas de manutenção da referida associação:
I – Energia elétrica;
II – Água;
III – Funcionários e colaboradores;
IV – Administração e sede;
V – Combustível;
Art. 4° A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.
Art. 5° - Para pagamento das despesas referidas no art. 3º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026 nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Unidade Orçamentária |
001 |
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN DE ADMISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0002 |
Ações de Natureza Administrativa |
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Projeto Atividade |
20011 |
Manutenção com a Secretaria de Adm e Planejamento |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.41.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.0000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0006 |
Ações Voltadas a Gestão do SUS |
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Projeto Atividade |
20031 |
Manutenção com a Coordenadoria Administração - Saúde |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.41.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.1002.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde |
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Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0012 |
Educação e Qualidade para Todos |
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Projeto Atividade |
20063 |
Manutenção com os Serviços Administrativos da Educação |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.41.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.1001.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos – Educação |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Melhorias nos Serviços Públicos |
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Projeto Atividade |
20045 |
Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social - Custeio/Investimentos |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.41.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.0000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 6° - O repasse financeiro poderá ser renovado anualmente, até o exercício financeiro de 2.028, mediante acréscimo de correção monetária (inflação).
Parágrafo único. O município deverá adotar o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo para atualização monetária e correção do valor, utilizando como parâmetro e referência o mês de janeiro.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de mato Grosso, em 15 de abril de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal