LEI ORDINÁRIA Nº. 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO A CELBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES EMPREENDEDORAS DE TABAPORÃ - MT
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES EMPREENDEDORAS DE TABAPORÃ - MT”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionaa seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a AMET – Associação de Mulheres Empreendedoras de Tabaporã, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.995.873/0001-87, com sede a Rua José Felix Neves, nº 965, Setor N, Cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso para realização de repasse financeiro.
Art. 2°O repasse financeiro será anual para o exercício de 2026 na monta de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente.
Art. 3° A finalidade do repasse é a de custear despesas de manutenção (energia elétrica, água e despesas administrativas) da referida associação, a qual é responsável pelo mantimento da “Casa do Artesão” no município de Tabaporã/MT.
Art. 4°A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.
Art. 5° - Para pagamento das despesas referidas no Art. 3º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Melhorias nos Serviços Públicos |
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Projeto Atividade |
20045 |
Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social - Custeio/Investimento |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.41.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.0000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 6° -O repasse financeiro poderá ser renovado anualmente, até o exercício financeiro de 2.028, mediante acréscimo de correção monetária (inflação).
Parágrafo único. O município deverá adotar o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo para atualização monetária e correção do valor, utilizando como parâmetro e referência o mês de janeiro.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de abrilde 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal