LEI ORDINÁRIA Nº. 1.536, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA CONVÊNIO DO EXECUTIVO COM CODEAN
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE AMERICANA DO NORTE “CODEAN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionaa seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento de Americana do Norte “CODEAN”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.257.938/0001-30, com sede na Avenida 01 (Um), s/nº, Bairro Centro, Americana do Norte, em Tabaporã/MT para realização de repasse financeiro.
Art. 2° O repasse financeiro será no valor de R$ 76.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos reais), realizado de forma anual para o exercício de 2026, tendo por finalidade custear as seguintes despesas:
I - Materiais básicos de limpeza para o núcleo da Polícia Militar;
II – Alimentaçãopara o núcleo da Polícia Militar;
III – Energia elétrica,água, e internet, da sede do escritório da CODEAN;
IV – Materiais de limpeza e despesas administrativas para o escritório da CODEAN;
V - Projetos de cursos profissionalizantes e projetos vinculados a Assistência Social e Esporte;
VI -Implantação e manutenção da feira comunitária;
Art. 3°A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.
Art. 4° - Para pagamento das despesas referidas no Art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário.
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Melhorias nos Serviços Públicos |
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Projeto Atividade |
20045 |
Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social - Custeio/Investimento |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.41.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.0000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de mato Grosso, em 15 de abril de2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal