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Prefeitura Municipal de Tabaporã

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.538, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍBRICOS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO ASSOCIADA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS REALIZADA PELO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO – SAE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SMIO”.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionaa seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o pagamento pela captação, tratamento e distribuição de água realizada pelo Setor de Água e Esgoto - SAE.

Art. 2° O pagamento pela captação de água será realizado no valor mensal de R$ 9.383,79 (nove mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), o qual será reajustado anualmente no mês de janeiro com a incidência do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Parágrafo único.O valor acima previsto será dividido em três partes iguais e repassados aos proprietários e/ou posseiros dos imóveis que se realiza a captação de água.

Art. 3° O pagamento da captação será realizado enquanto o Setor de Água e Esgoto – SAE realizar a captação, tratamento e distribuição da água dos mananciais e minas no município de Tabaporã - MT nos termos da Lei Municipal nº 292/2011.

Art. 4°A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Contrato de Gestão Associada, que será firmado celebrado entre as partes.

Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá incluir ou adequar as despesas desta lei nos instrumentos de planejamento:

I – Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – Lei Orçamentária Anual;

III – Plano Plurianual;

Art. 5° - Para pagamento das despesas referidas no art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.

Órgão

11

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade Orçamentária

003

Coordenadoria de Saneamento

Função

17

Saneamento

Subfunção

512

Administração Geral

Programa

0015

Promoção de Qualidade de Vida

Projeto Atividade

20099

Manutenção com a Saneamento Básico Sede/Distritos

Elemento de Despesas

3.3.90.48.00.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte

1.501.0000.000

Outros Recursos Não Vinculados

Art. 6° -O pagamento pela captação de água poderá ser renovado anualmente, até o exercício financeiro de 2.028, mediante acréscimo de correção monetária (inflação).

Parágrafo único. O município deverá adotar o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo para atualização monetária e correção do valor, utilizando como parâmetro e referência o mês de janeiro.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal