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Prefeitura Municipal de Tabaporã

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.540, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PAI HEROI

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PAI HEROI”.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionaa seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PAI HEROI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.509.331/0001-09, com sede no Assentamento Pai Herói, s/nº, Projeto Nossa Terra Nossa Gente, Cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso para realização de repasse financeiro.

Art. 2°O repasse financeiro para o exercício de 2026será no montante de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente em parcelas de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

Art. 3° A finalidade do repasse é a de custear despesas de manutenção (energia elétrica, água e despesas administrativas, manutenção e controle da câmara fria) da referida associação.

Art. 4°A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.

Art. 5° - Para pagamento das despesas referidas no Art. 3º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.

Órgão

12

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária

001

Gabinete do Secretário Mun de Agricultura Familiar e Pecuária

Função

20

Agricultura

Subfunção

605

Abastecimento

Programa

0003

Melhorias nos Serviços Públicos

Ação

20100

MANUTENÇÃO COM A AGRICULTURA FAMILIAR E A PECUÁRIA

Elementos de Despesa

3.3.50.41.00.00

CONTRIBUIÇÕES

Fonte

1.500.0000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 6° -O repasse financeiro poderá ser renovado anualmente, até o exercício financeiro de 2.028, mediante acréscimo de correção monetária (inflação).

Parágrafo único. O município deverá adotar o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplopara atualização monetária e correção do valor.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de mato Grosso, em 15 de abril de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal