LEI ORDINÁRIA Nº. 1.540, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PAI HEROI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PAI HEROI”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionaa seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO PAI HEROI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.509.331/0001-09, com sede no Assentamento Pai Herói, s/nº, Projeto Nossa Terra Nossa Gente, Cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso para realização de repasse financeiro.
Art. 2°O repasse financeiro para o exercício de 2026será no montante de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente em parcelas de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Art. 3° A finalidade do repasse é a de custear despesas de manutenção (energia elétrica, água e despesas administrativas, manutenção e controle da câmara fria) da referida associação.
Art. 4°A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.
Art. 5° - Para pagamento das despesas referidas no Art. 3º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.
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Órgão |
12 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Gabinete do Secretário Mun de Agricultura Familiar e Pecuária |
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Função |
20 |
Agricultura |
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Subfunção |
605 |
Abastecimento |
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Programa |
0003 |
Melhorias nos Serviços Públicos |
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Ação |
20100 |
MANUTENÇÃO COM A AGRICULTURA FAMILIAR E A PECUÁRIA |
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Elementos de Despesa |
3.3.50.41.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
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Fonte |
1.500.0000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 6° -O repasse financeiro poderá ser renovado anualmente, até o exercício financeiro de 2.028, mediante acréscimo de correção monetária (inflação).
Parágrafo único. O município deverá adotar o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplopara atualização monetária e correção do valor.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de mato Grosso, em 15 de abril de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal