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Prefeitura Municipal de Tabaporã

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.541, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL PARA REALIZAÇÃO DA "AGRO FEST E RODEIO SHOW"

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O SINDICATO RURAL DE TABAPORÃ/MT PARA A REALIZAÇÃO DA "AGRO FEST E RODEIO SHOW", AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, sob o regime de Termo de Fomento, com o SINDICATO RURAL DE TABAPORÃ, inscrito no CNPJ sob o n. 09.460.724/0001-92, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, nº 53, Centro, Tabaporã/MT.

Art. 2º A parceria tem por objeto a cooperação mútua para a realização do evento denominado "AGRO FEST e RODEIO SHOW", a realizar-se entre os dias 04 a 07 de junho de 2026, no Parque de Exposições Isaías Apolinário.

Art. 3º Para a execução das metas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade, fica o Município autorizado a repassar o valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o caput será destinado exclusivamente ao custeio de despesas com estrutura, shows, sonorização, iluminação, segurança e demais itens constantes no cronograma de desembolso.

Art. 4º A presente parceria é celebrada com fundamento na Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019/2014, em razão da identificação expressa da entidade beneficiária nesta Lei e da natureza singular do objeto, comprovada pela detenção da posse e responsabilidade do local do evento por meio de Escritura Pública de Comodato.

Art. 5° Para pagamento das despesas referidas no Art. 3º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026 nas dotações abaixo especificadas, suplementadas, se necessário.

Órgão

13

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Unidade Orçamentária

001

Coordenadoria de Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

813

Lazer

Programa

0013

Ações Voltadas à Cultura

Ação

20153

MANUTENÇÃO COM PROM DE EVENTOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

Elementos de Despesa

3.3.50.41.00.00

CONTRIBUIÇÕES

Fonte

2.500.0000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o Crédito Adicional Especial necessário para o cumprimento desta Lei, utilizando como fonte de recurso osuperávit financeiro apurado no Balanço do Exercício de 2025, conforme a Lei Federal n. 4.320/1964.

Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada pelo Sindicato Rural de Tabaporã no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, observando as normas do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã/MT, em 15 de abril de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal