PORTARIA PREV N° 012/2026 - PENSÃO POR MORTE
PORTARIA PREV N° 012/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de
pensão por morte em favor do Sr. Romaldo
Evaldo Schwanke (cônjuge), dependente da
aposentada Sra. Ana Nita da Silveira”.
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos art. 40, § 7º, inciso “I”, da Constituição
Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de
2003, art. 7º, inciso “I”, Art. 30, inciso “I” e Art. 31, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 805/2012,
de 17 de setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Romaldo Evaldo Schwanke
(cônjuge), portador do RG n.º 2967323-2 SESP/MT, inscrito no CPF n.º 351.XXX.490-15,
dependente da Sra. Ana Nita da Silveira, portadora do RG n.º 2.XXX.739 – SSP/PR, inscrita no
CPF/MF n.º 487.XXX.279-68, aposentada por tempo de contribuição no cargo de Professora,
Classe “C”, Nível “06”, matrícula 675, conforme acórdão TCE/MT 196/2020 – TP, com os
proventos calculados de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVILANDIA
n.º 2026.05.00000004, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19 de
março de 2026, data do óbito da aposentada.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia – MT, 15 de abril de 2026.
HOMOLOGO
Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva do PREVILANDIA
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal