PORTARIA N.º 76/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA N.º 76/2026
DE 15 DE ABRIL DE 2026
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DESIGNA À SERVIDORA NICOMEDIA NAYARA FERREIRA DE SOUZA, A RESPONSABILIDADE DE REALIZAR AS TAREFAS INERENTES AO CARGO DE ASSESSORA DE COMPRAS DAS-2, POR PERÍODO DETERMINADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Considerando; a Portaria nº 260/2025, de 11 de dezembro de 2025, que concede licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias à servidora comissionada Thais Souza Silva, ocupante do cargo de Assessora de Compras DAS-2, no período de 09/12/2025 a 06/06/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada, com efeitos retroativos á 09 de dezembro de 2025, a servidora Nicomedia Nayara Ferreira de Souza, atualmente ocupante do cargo comissionado de Assessora de Patrimônio e Almoxarifado, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para responder pelas atribuições inerentes ao cargo de Assessora de Compras DAS-2, junto à referida Secretaria, no período de 09/12/2025 a 06/06/2026.
Art. 2º. O prazo da designação disposto nesta Portaria não excederá a data do dia 06/06/2026, na qual se dará juntamente com o término da Licença-Maternidade da Servidora Thais Souza Silva
Art. 3ºFicam assegurados à servidora de que trata esta Portaria todos os direitos funcionais legalmente adquiridos, permanecendo a mesma no exercício de seu cargo de origem, cujas atribuições não sofrerão prejuízo em razão da designação prevista nos artigos anteriores.
§ 1º A servidora desempenhará as atribuições decorrentes da designação sem prejuízo das funções inerentes ao cargo de origem, observada a compatibilidade de horários.
§ 2º A carga horária corresponderá ao horário de expediente do respectivo órgão, respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º A designação de que trata esta Portaria não acarretará quaisquer outros ônus ao Município, além daqueles expressamente previstos, permanecendo a servidora a perceber o vencimento correspondente ao cargo de origem.
Art. 5º. Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo tomar providências pertinentes para o cumprimento desta Portaria, procedendo com os competentes registros.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº265 de 22 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu – MT, 15 de abril de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO DE SALTO DO CÉU - MT