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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 16/2026, DE 15/04/2026 - PONTO FACULTATIVO EM 20/04/2026, EM RAZÃO DO FERIADO DE TIRADENTES EM 21/04/2026

DECRETO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o ponto facultativo na Segunda-Feira, dia 20/04/2026, nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - a morte por enforcamento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, no dia 21 de abril de 1792, que fora condenado e executado pela coroa portuguesa, por ter sido um dos líderes da Inconfidência Mineira, movimento de revolta contra a coroa;

II - o Decreto nº 155-B, de 14 de janeiro de 1890, que instituiu o feriado de 21 de abril, consagrado a Tiradentes;

III - o Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930, que suprimiu o feriado consagrado a Tiradentes;

IV - o Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, que restabeleceu o feriado nacional em homenagem ao “[...] alferes Joaquim José da Silva Xavier, o ‘Tiradentes’”;

V - a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que ratificou como “[...] feriado nacional o dia 21 de abril, consagrado à glorificação de Tiradentes e anseios de independência do País e liberdade individual”;

VI - a Lei nº 4.897, de 9 de dezembro de 1965, via da qual “Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é declarado patrono cívico da Nação Brasileira”;

VII - a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que deu nova redação à Lei nº 662, de 6 de abril de 1949;

VIII - que neste ano de 2026, o dia 21 de abril recairá em uma terça-feira;

IX - o Inciso VI do § 1º da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, expedida pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que instituiu ponto facultativo em 20 de abril de 2026;

X - a Recomendação expedida em 14 de novembro de 2024 por Sua Excelência o Promotor de Justiça Substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Félix do Araguaia; e

XI - que o ponto facultativo do expediente não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, no dia 20 de abril de 2026, exceto para os serviços públicos considerados essenciais.

Art. 2º Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as obrigações do Conselho Tutelar.

Art. 3º Durante o dia 20/04/2026, ponto facultativo, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:

I - a UBS-I - Vila, situada no Bairro Jardim Zumbi, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira; e

II - a UBS-IV, situada em Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira.

Parágrafo único. Durante o dia do ponto facultativo, a Unidade Básica de Saúde I (UBS-I) da sede do Município atenderá toda a população, incluindo os vinculados à UBS-II e à UBS-III.

Art. 4º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.

Art. 5º Os serviços deverão ser retomados em sua normalidade no dia 22 de abril de 2026 (quarta-feira).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, 15 de abril de 2026.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal