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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa PIOVEZAN DE SOUZA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 09.248.454/0001-50, inscrição estadual nº.13.347.966-8, estabelecida na Av. Ayrton Senna, 226-S, CEP:78.575-000 Setor Industrial – Juara-MT, neste ato representada por sua representante legal a Sra. ANDYRA PIOVEZAN MOREIRA DE SOUZA, brasileira, inscrito no CPF nº. 942.979.831-68, portador da Cédula de Identidade n°.13863088 SSP/MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais disposições, e a homologação do Pregão Eletrônico nº. 025/2025, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO

1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 033/2025, nos termos do Art. 107 da Lei nº. 14.133/2021.

1.2 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/04/2026 até 05/04/2027.

CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão:08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Transporte               

Função: 26 – Transporte                                   

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário            

Programa: 0004 – Segurança e Fluidez Viária - Caminho Seguro

Projeto/Atividade: 2 073 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Transportes

130 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO

UNIDADE: 001 – Gabinete da Secretaria de Urbanismo, Cidades e Saneamento    

Função: 15 - Urbanismo                                             

Sub-Função: 451 – Infra-estrutura Urbana                                  

Programa: 0013 – Manutenção da Infraestrutura Urbana – Revitaliza Urbano

Projeto/Atividade: 2 217 – Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Cidades e Saneamento

195 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Pregão Eletrônico nº. 009/2024.

CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 02 de abril de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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PIOVEZAN DE SOUZA & CIA LTDA

CNPJ N°: 09.248.454/0001-50

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Queren Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 060.625.481-10