LEI Nº 1.071 DE 15 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Dia do Projeto de Assentamento São Judas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Lacerda — MT, e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Lacerda — MT o Dia do Projeto de Assentamento São Judas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Projeto de Assentamento São Judas, bem como homenagear a luta, a organização e a conquista das famílias assentadas que contribuíram para o desenvolvimento do município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com a comunidade local e entidades civis, atividades culturais, educativas e eomemorativas que valorizem a história e a produção do P.A. São Judas.
Art. 4º Está Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Nova Lacerda/MT, 15 de abril de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal