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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

LEI Nº 1.071 DE 15 DE ABRIL DE 2026

“Institui o Dia do Projeto de Assentamento São Judas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Lacerda MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Lacerda MT o Dia do Projeto de Assentamento São Judas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. A data comemorativa instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Projeto de Assentamento São Judas, bem como homenagear a luta, a organização e a conquista das famílias assentadas que contribuíram para o desenvolvimento do município.

Art. O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com a comunidade local e entidades civis, atividades culturais, educativas e eomemorativas que valorizem a história e a produção do P.A. São Judas.

Art. Está Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 15 de abril de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal