LEI Nº 771/2026, DE 10 ABRIL DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.”
LEI Nº 771/2026, DE 10 ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.”
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 337.667,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Sessenta e Sete Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
002 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0015 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Projeto |
1076 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES PARA ATENÇÃO BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
337.667,00 |
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Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Proposta de Equipamento FNS nº 13945166000125003 – 2025, Emenda Parlamentar 42010003 – Carlos Faváro |
1.600.3110000 |
337.667,00 |
Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 10 de abril de 2026.
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