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Prefeitura Municipal de Itiquira

DECRETO Nº 034, DE 15 DE ABRIL DE 2026

“Altera o parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 011/2026, que dispõe sobre a reestruturação do Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, para fins de Progressão Funcional e Avaliação em Estágio Probatório dos Servidores Efetivos desta Municipalidade, pertencentes ao P.C.C.S., nos termos da Lei nº 827/2014, somente no que se especifica e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira e,

CONSIDERANDO a constatação de erro material na redação do parágrafo único do art. 13, do Decreto nº 011, de 22 de janeiro de 2026, o qual pode ensejar interpretações divergentes daquelas pretendidas pela Administração Pública, bem como, da necessidade de garantir a segurança jurídica e a clareza na aplicação das normas;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer o controle interno e a revisão dos seus próprios atos, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa (Art. 37, caput, CF/88), visando a correção de vícios e a manutenção da higidez jurídica.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 011, de 22 de janeiro de 2026, que passará a viger com a seguinte redação:

Art. 13. [...]

Parágrafo único. Será considerado inapto o servidor que obtiver MÉDIA DA AVALIAÇÃO inferior a 60 (sessenta) pontos ou MÉDIA FINAL DO FATOR inferior a 50 (cinquenta) pontos em qualquer um dos fatores isolados de avaliação, conforme descrições do ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 011, de 22 de janeiro de 2026, ficando desde já, autorizada sua reedição.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 15 de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL