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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 086/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

                                                                        PORTARIA Nº 086/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

“Concede Desvio de Função a Servidora efetiva MARLI VENANCIO DA SILVA, como responsável da Sala de Recursos Multifuncionais/Articulação na Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz’ e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a proposta da Sala de Articulação Escolar encontra respaldo nos dispositivos legais da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente nos artigos 3º e 4º, que asseguram a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, bem como a garantia de padrões de qualidade do ensino; e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes e à superação das dificuldades de aprendizagem.

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o aprendizado e a aquisição de habilidades que não são plenamente desenvolvidas em sala de aula, visando que a articulação escolar auxilie o Professor regente no atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder desvio de função a servidora efetiva MARLI VENANCIO DA SILVA, Portador do RG nº 1407061-8 SSP/MT e inscrito no CPF nº 723.404.101-00, como responsável da SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS/ARTICULAÇÃO na Escola Municipal “Professor Luiz Carlos Alves da Cruz”, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, estado de Mato Grosso – MT.

Art. 2º. A Servidora permanecerá em desvio de função pelo prazo de 180 dias, de 02/04/2026 a 28/09/2026, em virtude ao atestado médico de desvio de função a disposição da Secretaria Municipal de Educação, conforme necessidade administrativa.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dois de abril do ano de 2026. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal