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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

1ª ATA DE ABERTURA DE DOCUMENTAÇÃO - CREDENCIAMENTO 03.2026

1ª ATA DE ABERTURA DE DOCUMENTAÇÃO

CREDENCIAMENTO 03.2026

OBJETO: Credenciamento de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços profissionais na área esportiva, compreendendo a atuação como instrutor/professor de Jiu-Jitsu, Capoeira e Educação Física (Futsal), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, conforme condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos.

Aos 13 (Treze) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 10:10 horas, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS reuniram-se a Comissão de Contratação formada por Sr. Alexandre Leal dos Santos, Antônio Carlos Mariano Santiago, Rosangela Aparecida Correa e Jeovane Alves de Souza, com a finalidade de analisar as documentações alusivas ao Credenciamento nº. 003/2026.

O Credenciamento foi amplamente divulgado, sendo publicado o Edital contendo as regras do certame no site Oficial da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos/MT, no endereço eletrônico do Municipio: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Mato Grosso (AMM). Após esta divulgação manifestou interesse em participar do presente credenciamento as empresas:

ORDEM

NOME

MODALIDADE

PONTOS VALIDOS

1

GLEISON JEAN ALVES LOURENÇO

JIU-JTSU

23

ORDEM

NOME

MODALIDADE

PONTOS VALIDOS

1

JOSÉ BRAZ LUIZ

CAPOEIRA

24

ORDEM

NOME

MODALIDADE

PONTOS VALIDOS

1

HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS

Educação Física (Futsal)

35

A Comissão de Contratação conforme portaria nº 468 de 05 de dezembro de 2023, composta pelos Servidores: I. Presidente: ALEXANDRE LEAL DOS SANTOS - Matrícula n.º 17294; II. Secretário: ANTONIO CARLOS MARIANO SANTIAGO - Matrícula n.º 1882, III. Membro: ROSANGELA APARECIDA CORREA- Matrícula n.º 1701. Ficando designado o Sr. JEOVANE ALVES DE SOUZA, Matrícula n.º 17191, como agente público suplemente da pessoa designada como Membro, nos termos do inciso III do caput deste artigo, procederam com a abertura dos envelopes de credenciamento e após análise dos documentos declarandos que todos acima estão credenciados CREDENCIADOS.

Para fins de cumprimento da Seção 6 do edital, referente ao critério de escolha dos credenciados para prestação dos serviços, e considerando tratar-se da primeira ata de abertura de documentos, informamos que não será mais adotado o procedimento de sorteio. A partir desta data, a seleção dos credenciados passará a observar a ordem de credenciamento, respeitando-se a sequência cronológica de habilitação dos interessados.

Dessa forma, segue abaixo a pontuações dos credenciados, os quais passam a integrar o rol de prestadores habilitados, observando-se, para fins de convocação, a ordem de credenciamento estabelecida.

PROFESSOR DE JIU-JTSU

REQUISITOS MINIMOS PARA HABILITAÇÃO

PONTOS VALIDOS

GLEISON JEAN ALVES LOURENÇO

Comprovação de formação na modalidade Jiu-Jitsu, por meio de certificado expedido por federação, confederação ou entidade reconhecida

10

Graduação compatível com a função (faixa preta)

5

Experiência comprovada na ministração de aulas ou treinamentos de Jiu-Jitsu;

3

Capacidade técnica para atuação com diferentes faixas etárias;

1

Apresentação de documentação pessoal e regularidade fiscal, conforme legislação vigente.

5

Total de Pontos Validos

23

PROFESSOR DE CAPOEIRA

REQUISITOS MINIMOS PARA HABILITAÇÃO

PONTOS VALIDOS

JOSÉ BRAZ LUIZ

Comprovação de formação em Capoeira, por meio de certificado emitido por mestre, associação, grupo ou entidade reconhecida

10

Graduação mínima na modalidade: MESTRE/CONTRA MESTRE

7

Experiência comprovada na condução de aulas ou oficinas de Capoeira

1

Conhecimento dos aspectos históricos, culturais e musicais da Capoeira

1

Apresentação de documentação pessoal e regularidade fiscal, conforme legislação vigente.

5

Total de Pontos Validos

24

EDUCAÇÃO FISÍCA/FUTSAL

REQUISITOS MINIMOS PARA HABILITAÇÃO

PONTOS VALIDOS

HENRIQUE GONÇALVES DOS SANTOS

Diploma de curso superior em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC

10

istro profissional ativo no Conselho Regional de Educação Física – CREF

5

Experiência comprovada na ministração de aulas ou treinamentos de Futsal

6

Conhecimento das normas e regulamentos oficiais da modalidade

8

Apresentação de documentação pessoal e regularidade fiscal, conforme legislação vigente.

6

Total de Pontos Validos

35

Eu, Alexandre Leal dos Santos, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada fica assinada por mim e pelos presentes.