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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 045/2025

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa A.N.S.E. EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 44.616.520/0001-07, com sede na Avenida Central, nº 45, Jardim Piazza Di Roma, na cidade de Sorocaba - SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, oriundo da Pregão Eletrônico nº 006/2025 que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/2021, suas alterações e pelas seguintes Cláusulas:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO PARA ATENDER A REDE DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI - MT.

1.2 – A finalidade do presente apostilamento é o REAJUSTE.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – O reajuste da Ata de Registro de Preços nº 45/2025 fundamenta-se na Cláusula 15, que prevê a atualização dos preços registrados após o decurso de 12 (doze) meses da assinatura da ARP, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

2.2. Considerando o transcurso do período mínimo exigido e a variação inflacionária verificada no período, justifica-se o reajuste como medida necessária à manutenção das condições originalmente pactuadas, nos termos da legislação vigente.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR REAJUSTADO

3.1 – Em decorrência do reajuste aplicado com base no INPC/IBGE, os valores registrados na Ata de Registro de Preços nº 45/2025 ficam atualizados pelo percentual de 3,23%, conforme C.I. nº 013/2026, em anexo, perfazendo o montante de R$ 676.172,00 (seiscentos e setenta e seis mil cento e setenta e dois reais).

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 - Ficam inalteradas as demais cláusulas desse Contrato.

Alto Taquari – MT, 14 de abril de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal