RESOLUÇÃO Nº 009/2026 Dispõe sobre a Aprovação da utilização de recurso oriundo de emenda parlamentar, para aquisição de 01 micro-ônibus, destinado ao atendimento dos usuários da Política de Assistên
RESOLUÇÃO Nº 009/2026
Dispõe sobre a Aprovação da utilização de recurso oriundo de emenda parlamentar, para aquisição de 01 micro-ônibus, destinado ao atendimento dos usuários da Política de Assistência Social do Município de Marcelândia/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Marcelândia – MT, dentro de suas competências e atribuições regimentais, e com base nos princípios da transparência dos atos admirativos público, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação Lei 8.742/93 e Lei 1.201/2025.
CONSIDERANDO os dados da indicação do ente federado, conforme Projeto nº 55901510558202601, Programação nº 510558020260001, Funcional Programática nº 082455131219G0001, Fonte nº 1000000000, GND 4, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso dos usuários da Política de Assistência Social aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados no município;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 13 de abril de 2026, conforme Ata nº 008/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização do recurso oriundo de emenda parlamentar, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao município de Marcelândia/MT, para aquisição de 01 (um) micro-ônibus, visando fortalecer a rede socioassistencial municipal.
Art. 2º O micro-ônibus adquirido será destinado ao transporte de usuários atendidos pelos serviços socioassistenciais, especialmente aqueles vinculados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e demais programas, projetos e serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua emissão.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marcelândia – MT, 13 de abril de 2026.
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CLEIDINEIA ALVES CARDOSO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS