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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECISÃO DO PREFEITO

Requerimento Administrativo;

Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Assunto: Instauração de Procedimento de REURB.

Vistos etc...

Cuida-se de Requerimento Administrativo encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA, que, em síntese, solicita a instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária urbana nesse Município de Cotriguaçu/MT.

Conforme relatado e documentado, foram identificadas áreas passíveis de regularização, com ocupação consolidada, situadas em áreas registradas em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, pessoa jurídica de direito privado, o que caracteriza a possibilidade legal de instauração de REURB em área de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

As áreas a serem regularizadas estão localizadas na zona urbana do Município de Cotriguaçu-MT, abrangendo os seguintes bairros, quadras, lotes e matrículas imobiliárias conforme detalhado a seguir:

1. Bairro Centro:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

02

G

589,48

10.057

11

04

469,49

9.561

15

05

360,00

9.572

08

07

529,49

9.584

Área verde

11

1.515,11

7.275

07

19

739,48

10.023

2. Bairro Jardim Botânico:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

09

18

603,50

9.756

09

20

600,00

9.814

04

21

600,00

9.819

04

22

600,00

9.831

05

27

600,00

9.865

08

32

800,00

9.902

07

36

494,63

9.921

3. Bairro Jardim Primavera:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

14

01

744,43

9.690

11

02

600,00

9.695

06

12

600,00

9.662

05

25

656,75

9.857

03

25

587,99

9.855

4. Bairro Jardim Vitória Régia:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

12

04

600,00

9.947

11

05

600,00

9.957

5. Bairro Progresso:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

14

02

227,31

6.268

6. Bairro Vila Nova:

Lote

Quadra

Área (m²)

Matrícula

02

04

600,00

9.617

10

05

500,00

9.626

03

10

500,00

9.647

As áreas identificadas para regularização contam com infraestrutura urbana essencial, incluindo rede de energia elétrica, iluminação pública e coleta regular de resíduos sólidos. Os moradores dessas localidades têm acesso, ainda, aos serviços públicos de educação, saúde e lazer.

Segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal, aproximadamente 24 (vinte e quatro) famílias ocupam a área de forma consolidada, estando em conformidade com o marco temporal estabelecido pelo art. 9º da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê como limite de ocupação a data de 22 de dezembro de 2016.

Foram anexados ao requerimento as certidões de matrículas dos imóveis envolvidos, os formulários de pré-cadastro e os documentos que comprovam a consolidação e posse dos imóveis, em atendimento ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, que regulamenta o procedimento de REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal, inclusive em áreas de propriedade privada, conforme Decreto Municipal nº 1.831/2025.

ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, em especial, no art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, DEFIRO o pedido constante do Requerimento encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, DETERMINO a Instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária dos imóveis situados em área registrada em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, em respeito ao interesse público e à função social da propriedade.

Com efeito, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, a presente decisão deverá ser formalizada por meio de Decreto do Executivo, no qual:

· Estabelecer-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a classificação da REURB (S ou E);

· Será designado o servidor ou contratado responsável pelo Estudo Social;

· O Condutor do Procedimento de REURB deverá ser designado por Portaria Municipal específica.

Em decorrência da presente decisão, DETERMINO, ao Chefe de Gabinete que providencie:

a) Encaminhe o requerimento, com os documentos que o instruem, juntamente com a presente decisão, à Advocacia Pública Municipal para elaboração da Minuta do Decreto Executivo acima citado;

b) Após a assinatura e publicação do referido Decreto, proceda-se ao envio de cópia à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para as providências posteriores cabíveis, conforme o Decreto Municipal nº 1.830/2025.

Cotriguaçu-MT, 16 de abril de 2026.

Publique-se.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal