DECISÃO DO PREFEITO
Requerimento Administrativo;
Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Assunto: Instauração de Procedimento de REURB.
Vistos etc...
Cuida-se de Requerimento Administrativo encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA, que, em síntese, solicita a instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária urbana nesse Município de Cotriguaçu/MT.
Conforme relatado e documentado, foram identificadas áreas passíveis de regularização, com ocupação consolidada, situadas em áreas registradas em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, pessoa jurídica de direito privado, o que caracteriza a possibilidade legal de instauração de REURB em área de terceiros, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.
As áreas a serem regularizadas estão localizadas na zona urbana do Município de Cotriguaçu-MT, abrangendo os seguintes bairros, quadras, lotes e matrículas imobiliárias conforme detalhado a seguir:
1. Bairro Centro:
|
Lote |
Quadra |
Área (m²) |
Matrícula |
|
02 |
G |
589,48 |
10.057 |
|
11 |
04 |
469,49 |
9.561 |
|
15 |
05 |
360,00 |
9.572 |
|
08 |
07 |
529,49 |
9.584 |
|
Área verde |
11 |
1.515,11 |
7.275 |
|
07 |
19 |
739,48 |
10.023 |
2. Bairro Jardim Botânico:
|
Lote |
Quadra |
Área (m²) |
Matrícula |
|
09 |
18 |
603,50 |
9.756 |
|
09 |
20 |
600,00 |
9.814 |
|
04 |
21 |
600,00 |
9.819 |
|
04 |
22 |
600,00 |
9.831 |
|
05 |
27 |
600,00 |
9.865 |
|
08 |
32 |
800,00 |
9.902 |
|
07 |
36 |
494,63 |
9.921 |
3. Bairro Jardim Primavera:
|
Lote |
Quadra |
Área (m²) |
Matrícula |
|
14 |
01 |
744,43 |
9.690 |
|
11 |
02 |
600,00 |
9.695 |
|
06 |
12 |
600,00 |
9.662 |
|
05 |
25 |
656,75 |
9.857 |
|
03 |
25 |
587,99 |
9.855 |
4. Bairro Jardim Vitória Régia:
|
Lote |
Quadra |
Área (m²) |
Matrícula |
|
12 |
04 |
600,00 |
9.947 |
|
11 |
05 |
600,00 |
9.957 |
5. Bairro Progresso:
|
Lote |
Quadra |
Área (m²) |
Matrícula |
|
14 |
02 |
227,31 |
6.268 |
6. Bairro Vila Nova:
|
Lote |
Quadra |
Área (m²) |
Matrícula |
|
02 |
04 |
600,00 |
9.617 |
|
10 |
05 |
500,00 |
9.626 |
|
03 |
10 |
500,00 |
9.647 |
As áreas identificadas para regularização contam com infraestrutura urbana essencial, incluindo rede de energia elétrica, iluminação pública e coleta regular de resíduos sólidos. Os moradores dessas localidades têm acesso, ainda, aos serviços públicos de educação, saúde e lazer.
Segundo as informações prestadas pela Secretaria Municipal, aproximadamente 24 (vinte e quatro) famílias ocupam a área de forma consolidada, estando em conformidade com o marco temporal estabelecido pelo art. 9º da Lei Federal nº 13.465/2017, que prevê como limite de ocupação a data de 22 de dezembro de 2016.
Foram anexados ao requerimento as certidões de matrículas dos imóveis envolvidos, os formulários de pré-cadastro e os documentos que comprovam a consolidação e posse dos imóveis, em atendimento ao art. 4º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, que regulamenta o procedimento de REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal, inclusive em áreas de propriedade privada, conforme Decreto Municipal nº 1.831/2025.
ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, em especial, no art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, DEFIRO o pedido constante do Requerimento encaminhado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, DETERMINO a Instauração do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, de iniciativa da Administração Pública Municipal, visando à regularização fundiária dos imóveis situados em área registrada em nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã, em respeito ao interesse público e à função social da propriedade.
Com efeito, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 1.830/2025, a presente decisão deverá ser formalizada por meio de Decreto do Executivo, no qual:
· Estabelecer-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a classificação da REURB (S ou E);
· Será designado o servidor ou contratado responsável pelo Estudo Social;
· O Condutor do Procedimento de REURB deverá ser designado por Portaria Municipal específica.
Em decorrência da presente decisão, DETERMINO, ao Chefe de Gabinete que providencie:
a) Encaminhe o requerimento, com os documentos que o instruem, juntamente com a presente decisão, à Advocacia Pública Municipal para elaboração da Minuta do Decreto Executivo acima citado;
b) Após a assinatura e publicação do referido Decreto, proceda-se ao envio de cópia à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para as providências posteriores cabíveis, conforme o Decreto Municipal nº 1.830/2025.
Cotriguaçu-MT, 16 de abril de 2026.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal