PORTARIA Nº 297 DE 16 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, pela presente portaria, e;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 203 e 204, que estabelecem a assistência social como política pública de seguridade social e asseguram a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.742/1993 – LOAS, em especial os arts. 16, 17 e 18, que tratam da organização, composição e competências dos Conselhos de Assistência Social, assegurando a paridade entre governo e sociedade civil;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), que estabelecem o controle social e a participação popular como princípios estruturantes da gestão democrática da política de assistência social;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que disciplina a organização e o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como o papel dos Conselhos de Assistência Social no âmbito da gestão e do controle social;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Norma Operacional Básica do SUAS – Controle Social, que regulamenta o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e orienta os processos de escolha dos representantes da sociedade civil;
CONSIDERANDO as normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que orientam a organização e o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 275/2024 que institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, define suas competências, composição e forma de escolha de seus membros;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, lisura e legitimidade do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como garantir a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear e designar a Comissão do Processo Eleitoral para Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Mirassol d’Oeste, nos termos do art. 21, §1º, II, da Lei Complementar n.º 275, de 21 de agosto de 2024.
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Fabio Angelo Hordonho Leite Silveira - Presidente
II – Roselaine de Oliveira Alexandre
III – Eliane Barbosa Alves
Art. 3º. Compete à Comissão do Processo Eleitoral para Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social:
I – coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral;
II – receber e analisar a documentação apresentada pelas entidades e representantes interessados em participar do processo eleitoral;
III – habilitar as organizações e representantes aptos a participar da Assembleia de Eleição;
IV – deliberar sobre eventuais recursos ou questionamentos referentes ao processo eleitoral;
V – conduzir os trabalhos da Assembleia de Eleição e proceder à apuração dos votos.
Art. 4º. A Comissão terá natureza temporária e excepcional, sendo automaticamente extinta após a publicação do resultado final da assembleia de eleição.
Art. 5º. Aos membros da Comissão será devida gratificação Pro Labore Faciendo, de caráter transitório, nos termos do art. 4º, III, da Lei 293/2025.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 16 de abril de 2026.
Hector Alvares Bezerra
Prefeito Municipal