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Prefeitura Municipal de Vila Rica

ERRATA DA PUBLICAÇÃO

ERRATA DA PUBLICAÇÃO

Na publicação da PORTARIA 202/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026, vinculado no dia 15 de ABRIL de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4969 – pagina 1611, fica retificado a referida portaria conforme segue:

Onde se lê:

PORTARIA N.º 202/2026

De 14 de março de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Considerando, o Artigo 12 da Lei Municipal nº 519/2004 que dispõe sobre a reestruturação do regime Próprio de Previdência social.

Considerando, o oficio nº 012/2026 do Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, protocolado sob nº 2336.015.000011107 que comunica a aposentadoria e solicita a exoneração do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar por aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Adinália Fernandes de Jesus, Matricula 005, lotada na Secretaria de Educação, do cargo de Agente de Limpeza Escolar.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2026.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025 - 2028

Leia-se:

PORTARIA N.º 202/2026

De 14 de abril de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Considerando, o Artigo 12 da Lei Municipal nº 519/2004 que dispõe sobre a reestruturação do regime Próprio de Previdência social.

Considerando, o oficio nº 012/2026 do Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, protocolado sob nº 2336.015.000011107 que comunica a aposentadoria e solicita a exoneração do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar por aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Adinália Fernandes de Jesus, Matricula 005, lotada na Secretaria de Educação, do cargo de Agente de Limpeza Escolar.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2026.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025 - 2028

Em razão do erro material identificado, procede-se a republicação da integra da PORTARIA 152/2026 com a devida correção.

PORTARIA N.º 202/2026

De 14 de abril de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Considerando, o Artigo 12 da Lei Municipal nº 519/2004 que dispõe sobre a reestruturação do regime Próprio de Previdência social.

Considerando, o oficio nº 012/2026 do Instituto Municipal de Previdência Social - IMPREV, protocolado sob nº 2336.015.000011107 que comunica a aposentadoria e solicita a exoneração do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar por aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Adinália Fernandes de Jesus, Matricula 005, lotada na Secretaria de Educação, do cargo de Agente de Limpeza Escolar.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2026.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal 

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025 - 2028