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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

LEI Nº 1.072 DE 16 DE ABRIL DE 2026

“Altera a Lei Municipal nº 1.051/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Nova Lacerda/MT para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 1.051/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Nova Lacerda/MT para o quadriênio 2026-2029, os seguintes dispositivos:

Art. 10-A. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

Art. 10-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais normas aplicáveis, devendo sua elaboração e implementação ocorrer de forma intersetorial, com a participação dos órgãos da administração municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 10-C. O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei, assegurada a participação do CMDCA no processo.

Art. 2º Os dispositivos ora incluídos passam a integrar o Plano Plurianual vigente como diretrizes estruturantes, devendo ser considerados na formulação, execução e monitoramento das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, 16 de abril de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal