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Prefeitura Municipal de Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL N° 2.854, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL N° 2.854, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

“Decreta ponto facultativo município de Cocalinho”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 64, IX da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1° Será ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Cocalinho no dia 20 de abril de 2026, segunda-feira, data que antecede o feriado Tiradentes.

Art. 2º O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos servidores dos órgãos da Administração Pública Municipal, que pela natureza das funções do seu cargo, exijam regime de plantão permanente, tais como saúde, limpeza pública e etc.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal