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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

LEI Nº 1.073 DE 16 DE ABRIL DE 2026

“Revoga a Lei Municipal nº 991, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal à pessoa jurídica Centro de Formação de Condutores Sinal Verde Ltda., e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 991, de 12 de dezembro de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem público municipal à pessoa jurídica CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SINAL VERDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.214.453/0001-05.

Art. 2º Em decorrência da revogação prevista no artigo anterior, o imóvel descrito como Lote 02, Quadra 04, com área de 2.001,05 m² e perímetro de 199,03 m, descrição do perímetro: partindo do ponto M1 segue confrontando com a Av. Irajá Fagundes Teixeira, com azimute de 11º01’15 por uma distância de 28,10 m, até o ponto M2; deste segue confrontando com a Fazenda Rancho Prata, com azimute de 96º09’10 por uma distância de 70,34 m, até o ponto M3; deste segue confrontando com a Av. São Bernardo, com azimute de 186º25’49 por uma distância de 28,00 m, até o ponto M4; deste segue confrontando com os lotes 02B e 02, com azimute de 276º09’10 por uma distância de 72,59 m, até o ponto M1; onde teve início essa descrição, localizado neste Município, retorna integralmente ao patrimônio do Município de Nova Lacerda/MT, para todos os fins de direito.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas e, se necessário, registrais, visando à retomada plena da posse e à regularização do imóvel junto aos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 16 de abril de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal