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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre crédito Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da Prefeitura Municipal de Rondolândia, no valor de R$ 12.395.393,39 (doze milhões, trezentos e noventa e cinco mil e trinta centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias com saldos insuficientes, conforme classificação funcional programática abaixo discriminada:

- 04.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultua

- 1114 – Reforma, Ampliação e Construção das Escolas Municipais

- 0110 – Gestão da Educação – Desenvolvimento e Educação de Qualidade

- 15710000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres

- 4.4.90.52 – Obras e instalações – R$ 12.395.393,39

Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado dar-se-á por meio do excesso de arrecadação proveniente dos recursos transferidos do Convênio n. 2526/2025-SEDUC, no valor de R$ R$ 6.200.000,00 e Convênio n. 2541/2025-SEDUC, no valor: R$ 6.195.393,39. (Copias em anexo)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 16 de Abril de 2.026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal