Carregando...
Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.º 06/2026

PORTARIA N.º 06/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Compulsória ao Sr. José Gonçalves Batista” e da outras providencias.

O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e art. 12, inciso II da Lei Complementar nº 160 de 21 de dezembro 2016, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirassol D`Oeste/MT; Lei nº 303 de 28 de janeiro de 2026 que Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 158, de 2016, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Mirassol D`Oeste/MT e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória, ao Sr. José Gonçalves Batista, portador do RG n.º 20*****-6 SSP/MT e do CPF n.º 027.***.***-91, residente e domiciliado no Município de Mirassol D`Oeste/MT, servidor efetivo no cargo de MÉDICO-PSF, Classe “B”, Nível “05”, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Saúde, devidamente matriculado sob o n.º 793, contando até 09/04/2026 com 30 (trinta) anos 01 (um) mês e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, n.º 2026.01.00005P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais à 09 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D’Oeste - MT, 16 de abril de 2026.

BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL