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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO Nº 056, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 056, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no dia 20 de abril de 2026, em razão do feriado nacional de Tiradentes (21 de abril), e dá outras providências.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, art. 83, XXIX, da Lei Orgânica do Município, e, considerando o feriado nacional de Tiradentes, no dia 21 de abril de 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, o expediente no dia 20 de abril de 2026, em razão do feriado nacional de Tiradentes, celebrado no dia 21 de abril.

Art. 2º. Para todos os efeitos, o ponto facultativo administrativo que trata artigo anterior não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, ao Hospital Municipal Lauro Prestes, e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, mantendo expediente regular;

II – o Departamento Central de Licitações, que manterá o regular funcionamento de suas atividades durante o período de ponto facultativo, sem interrupção dos serviços, assegurando-se a fluência normal dos prazos previamente estabelecidos para os atos inerentes aos processos licitatórios, bem como a realização das sessões públicas de abertura, julgamento e demais atos procedimentais já designados.

Art. 3º. Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis ao interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os:

I - Secretários Municipais e Chefes de Ôrgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas neste Decreto;

II - Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classe da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Confresa/MT, 16 de abril de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI Prefeito Municipal