Extrato do Contrato nº. 25/2026.
Inexigibilidade de Licitação nº. 03/2026.
Credenciamento nº. 01/2026.
Processo Administrativo nº. 20/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: Alessandra Felici nº. UFPA: MT112024.01.002308996CAF.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente chamada pública a Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, destinados à preparação da merenda escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino do município de Paranatinga/MT. conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
06. CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES:
6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 38.106,40 (trinta e oito mil, cento e seis reais e quarenta centavos)., conforme listagem anexa a seguir:
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Cód. TCE |
Código |
Descrição |
Unidade |
Quant. |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
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3695-1 |
498532 |
BANANA MACA- GRANDE COM MEDIO GRAU DE MATURACAO , PROCEDENTE DE ESPECIE SADIA, FRESCA, NÃO ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUALQUER LESAO, QUE AFETAM SUA APARENCIA, ESTAR ISENTA DE SUBSTANCIA TERROSAS, SUJIDADES, PARASITOS, ODORES ESTRANHOS. |
Quilograma |
800,0000 |
12,9600 |
R$ 10.368,00 |
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3983-7 |
498637 |
FARINHA DE MANDIOCA- TORRADA,SECA FINA,TIPO 1,BRANCA,ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, COM ASPECTO , ODOR E SABOR PROPRIOS ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE CONTENDO 1KG, INFORMACOES DE ACORDO COM A LEGISLACAO |
PACOTE 1 QUILO |
1000,0000 |
15,5600 |
R$ 15.560,00 |
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421815-9 |
997138 |
POLPA DE FRUTA ACEROLA |
Quilograma |
104,0000 |
31,1000 |
R$ 3.234,40 |
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00067716 |
997141 |
POLPA DE FRUTA MARACUJA |
Quilograma |
104,0000 |
43,5700 |
R$ 4.531,28 |
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261611-4 |
999748 |
POLPA DE FRUTA MORANGO |
Quilograma |
104,0000 |
42,4300 |
R$ 4.412,72 |
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL:
22.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06 de abril de 2026 até o dia 06 de abril de 2027, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133/21, desde que haja créditos orçamentários e interesse público para tal prorrogação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
17.3. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
i) Fica designado para exercer a função de fiscal do presente contrato nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, e através da Portaria nº. 147 de 07 de abril de 2026 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 06 de abril de 2026.