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Prefeitura Municipal de Paranatinga

Extrato do Contrato nº. 25/2026.

Inexigibilidade de Licitação nº. 03/2026.

Credenciamento nº. 01/2026.

Processo Administrativo nº. 20/2026.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: Alessandra Felici nº. UFPA: MT112024.01.002308996CAF.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente chamada pública a Aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, destinados à preparação da merenda escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino do município de Paranatinga/MT. conforme especificações constantes no edital e seus anexos.

06. CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES:

6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 38.106,40 (trinta e oito mil, cento e seis reais e quarenta centavos)., conforme listagem anexa a seguir:

Cód. TCE

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit. R$

Valor Total R$

3695-1

498532

BANANA MACA- GRANDE COM MEDIO GRAU DE MATURACAO , PROCEDENTE DE ESPECIE SADIA, FRESCA, NÃO ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUALQUER LESAO, QUE AFETAM SUA APARENCIA, ESTAR ISENTA DE SUBSTANCIA TERROSAS, SUJIDADES, PARASITOS, ODORES ESTRANHOS.

Quilograma

800,0000

12,9600

R$ 10.368,00

 3983-7

498637

FARINHA DE MANDIOCA- TORRADA,SECA FINA,TIPO 1,BRANCA,ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, COM ASPECTO , ODOR E SABOR PROPRIOS ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE CONTENDO 1KG, INFORMACOES DE ACORDO COM A LEGISLACAO

PACOTE 1 QUILO

1000,0000

15,5600

R$ 15.560,00

 421815-9

997138

POLPA DE FRUTA ACEROLA

Quilograma

104,0000

31,1000

R$ 3.234,40

 00067716

997141

POLPA DE FRUTA MARACUJA

Quilograma

104,0000

43,5700

R$ 4.531,28

 261611-4

999748

POLPA DE FRUTA MORANGO

Quilograma

104,0000

42,4300

R$ 4.412,72

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL:

22.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06 de abril de 2026 até o dia 06 de abril de 2027, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133/21, desde que haja créditos orçamentários e interesse público para tal prorrogação.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO:

17.3. São atribuições da Fiscalização, entre outras:

i) Fica designado para exercer a função de fiscal do presente contrato nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, e através da Portaria nº. 147 de 07 de abril de 2026 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 06 de abril de 2026.