Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 017/2025-VLX DISTRIBUIDORA LTDA

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 017/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa VLX DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº **.548.455/00**-*4 estabelecida na cidade de Goiânia – GO, à Rua 6, nª 115, Quadra 16, Lote, 6, Sala 03, setor centro oeste, neste ato representada por LUIZ FERNANDO ARAUJO BRINGEL, Carteira de Identidade nº. 44XXXX69 CPF nº 00XXXXXXX-44, denominada CONTRATADA, firmam o presente aditivo de prorrogação de vigencia, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando prorrogada até o dia 01/10/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de merenda escolar, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 017/2025 e 1º termo aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

VLX DISTRIBUIDORA LTDA

LUIZ FERNANDO ARAUJO BRINGEL

CONTRATADA

RICARDO PEREIRA RODRIGUES

Fiscal do contrato

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ___________________________

Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho

CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72