Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

TERMO DE APOSTILAMENTO

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E ANNA LUIZA CALIXTO AMARAL.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36 estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2***04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.

CONTRATADA: ANNA LUIZA CALIXTO AMARAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 31.085.692/0001-41, estabelecida na Rua das Adalias, nº 63, Jardim Dos Pinheiros, Atibaia-SP.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão do item 2.2 na Cláusula Segunda (Do Valor e da Forma de Pagamento) do Contrato nº 26/2026, firmado em 23 de fevereiro de 2026, visando sanar omissão no instrumento original e detalhar a cronologia dos pagamentos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO

2.1 Fica incluído o item 2.2 na Cláusula Segunda do instrumento contratual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.2. “Os valores serão pagos em 06 (seis) parcelas iguais, seguindo rigorosamente o cronograma de pagamento por etapas de execução dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização.”

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA:

3.1 A presente alteração justifica-se pela necessidade de adequar o instrumento contratual ao cronograma físico-financeiro da prestação dos serviços, garantindo transparência, eficiência e o fluxo regular de pagamentos conforme a execução técnica demonstrada nos autos.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO:

4.1 O presente apostilamento fundamenta-se no Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 284/2026 (1Doc) e no Ofício nº 01/2026 da Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 26/2026 que não foram alteradas por este instrumento.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Campo Novo do Parecis - MT, 16 de mês de abril de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal