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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 010/97, de 14/04/1997 e alterado pela Lei nº 567/2022 de 08 de março de 2022 e alterado pela Lei nº 621/2023 de 18 de abril de 2023, dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos interverá de modo articulado e organizado nas atuações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/2017 define ser escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por maio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 (cento e oitenta) dais, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direito das crianças e adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui critérios de validação de cursos sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Criança e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e a escuta especializada.

RESOLVE:

Art.1º- Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art.2º- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto:

Ø Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA:

Titular: Dayane Constante dos Santos CPF: 010.408.***-**

Suplente: João Batista Guedes CPF: 447.998.***-**

Ø Conselho Tutelar:

Titular: Rosimeire Ananias Jordão Marchesan CPF: 053.252.***-**

Suplente: Mayone da Silva Souza CPF: 007.244.***-**

Ø Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Elena de Oliveira Guimarães CPF: 939.914.***-**

Suplente: Jaine Aparecida Santiago CPF: 051.022.***-**

Ø Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Geovana Sorensen Silva CPF: 075.849.***-**

Suplente: Querem da Silva Moraes CPF: 041.842.***-**

Ø Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Dayane G. Bombardi CPF: 014.291.***-**

Suplente: Karolaine Fátima Duffeck CPF: 047.440.***-**

Ø Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Auristela da Silva Teixeira CPF: 772.402.***-**

Suplente: Juliana Jung CPF: 021.547.***-**

Ø Representante da Educação Infantil:

Titular: Cinthia do Carmo Scarpari CPF: 055.157.***-**

Suplente: Joelma Feitosa de Souza CPF: 914.584.***-**

Ø Representante da Educação do Ensino Fundamental:

Titular: Chaiane Squena CPF: 015.045.***-**

Suplente: Jaqueline Deniz dos Santos CPF: 058.946.***-**

Art.3º- As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência, serão fixadas sempre às terças-feiras da terceira semana de cada mês, e sempre que necessário, em mais reuniões pactuadas pelo Comitê.

Art.4º- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um coordenador e um vice coordenador pra responder sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representa-lo, quando necessário.

Art;5º- Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9º do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I- Articular, mobilizar, planejar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e aprimoramento da integração do referido Comitê;

II- Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) Os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) A superposição de tarefas será evitada;

c) A cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;

d) Os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) O papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III- Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§1º- O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I- Acolhimento ou acolhida;

II- Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III- Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV- Comunicação ao Conselho Tutelar;

V- Comunicação à autoridade policial;

VI- Comunicação ao Ministério Público

VII- Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

IV- Aplicação da medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§2º- Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservando o sigilo das informações.

§3º- Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no §1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que necessidade.

Art.6º- As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de implantação da Escuta Especializada junto aos Municípios, serão custeadas pelos fundos das políticas – saúde, assistência social e educação e Fundo Municipal da infância e Adolescência – FIA.

Art.7º- O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.

Art.8º- O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu plano de trabalho, das capacitações para a rede de proteção, aqueles que atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das capacitações aos profissionais que serão responsáveis pela realização da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação dos fluxos e orientações de preventivas para a comunidade, sempre respeitando o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui critérios de validação de cursos sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e a Escuta Especializada.

Art.9º- Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA>

Novo Mundo/MT, 09 de abril de 2026.

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Elena de Oliveira Guimarães

Coordenadora