TERMO DE APOSTILAMENTO
DÉCIMO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 46/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA INVIOLÁVEL CAMPO NOVO MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2***04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goias, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
CONTRATADA: INVIOLÁVEL CAMPO NOVO MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.413.483/0001-03, Inscrição Estadual n° 13303927-7, estabelecida na Rua Porto Velho, n° 290-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor FERNANDO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no RG nº 12***81-9 SSP/PR, e CPF nº 816.***.***-06, residente e domiciliado nesta cidade.
Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto registrar a INCLUSÃO voltada ao agente fiscalizador do presente contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, conforme Memorando 8.096/2026 enviado via 1DOC da Secretaria Municipal de Turismo, conforme especificações abaixo:
Fiscal: Eliane Rosa Martin, matricula nº 6879;
Fiscal Suplente: Josias De Carvalho, Matrícula nº 6877.
Campo Novo do Parecis - MT, 14 de abril de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal