EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
PROCESSO SANCIONADOR Nº 24.02.0190.001.00072-3
FORNECEDOR: CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil
CNPJ: 14.815.352/0001-00
O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, artigo 170, inciso V, da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Decreto Municipal nº 014/2023, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO o fornecedor CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, inscrito no CNPJ nº 14.815.352/0001-00, para que, querendo, apresente defesa no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, podendo, no mesmo prazo, juntar documentos, especificar as provas que pretende produzir e, se for o caso, arrolar até três testemunhas, com a devida qualificação completa (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo), devendo ainda apresentar documentos que comprovem eventuais circunstâncias atenuantes, sob pena de não serem analisadas pelo julgador, bem como podendo optar pela confissão da prática infrativa, hipótese em que fará jus à circunstância atenuante, ou ainda, caso haja interesse, celebrar acordo após a instauração do processo, o que também poderá ser considerado como circunstância atenuante, devendo ainda, no mesmo prazo, juntar carta de preposição e/ou procuração, ato constitutivo e última alteração, bem como demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou receita bruta, sendo que a não apresentação poderá ensejar a estimativa de faturamento por este órgão para fins de eventual aplicação de multa, ficando ciente de que, em caso de prova testemunhal, as oitivas ocorrerão sob responsabilidade da parte que as arrolar, cabendo-lhe informar e apresentar as testemunhas na audiência virtual designada e que a defesa poderá ser protocolada de forma física junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, no endereço (Rua Manoel Genildo de Araújo, 240, Bairro Campo Real II, CEP 78840-085, Campo Verde/MT), durante o horário de expediente, ou de forma eletrônica por meio do e-mail institucional procon@campoverde.mt.gov.br, devendo a petição estar devidamente assinada e acompanhada dos documentos comprobatórios, ficando advertido de que a ausência de manifestação implicará no prosseguimento do feito e julgamento à revelia. Campo Verde – MT, 16 de abril de 2026. Pedro Paulo de Sousa Marins. Conciliador de Defesa do Consumidor.
PROCESSO SANCIONADOR Nº 24.11.0190.001.00047-3
FORNECEDOR: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ: 23.490.345/0001-76,
PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, inciso LV, e artigo 170, inciso V, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Decreto Municipal nº 014/2023, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO o fornecedor CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, inscrito no CNPJ nº 23.490.345/0001-76, referente ao PROCESSO SANCIONADOR Nº 24.11.0190.001.00047-3, para que, querendo, apresente defesa no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, podendo, no mesmo prazo, juntar documentos, especificar as provas que pretende produzir e, se for o caso, arrolar até três testemunhas, mediante apresentação de qualificação completa (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo), devendo informar e apresentar documentos que comprovem eventuais circunstâncias atenuantes, sob pena de não serem analisadas, podendo ainda optar pela confissão da prática infrativa, hipótese que ensejará circunstância atenuante, ou celebrar acordo após a instauração do processo, igualmente considerado como atenuante, devendo também, no mesmo prazo, juntar carta de preposição e/ou procuração, ato constitutivo e última alteração, bem como demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou receita bruta, ficando ciente de que a não apresentação poderá ensejar a estimativa de faturamento por este órgão para fins de eventual aplicação de multa, nos termos do Decreto Federal nº 2.181/97, devendo ainda apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos instrutórios: contrato de filiação/adesão completo com assinatura do consumidor e condições pactuadas; autorização expressa para desconto em folha/consignação com comprovante de inclusão no sistema do INSS e eventual número de protocolo; gravação telefônica integral da contratação, se realizada por telefone; comprovantes de envio e recebimento de materiais relacionados à filiação; certidões ou relatórios de utilização dos serviços; cópias de todas as comunicações enviadas ao consumidor; estatuto social ou regulamento vigente à época da contratação; tabela de valores e serviços vigente à época; ficando advertido que, em caso de prova testemunhal, as oitivas ocorrerão sob responsabilidade da parte que as arrolar, cabendo-lhe informar e apresentar as testemunhas na audiência virtual designada, e que a defesa poderá ser protocolada de forma física junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, no endereço (Rua Manoel Genildo de Araújo, 240, Bairro Campo Real II, CEP 78840-085, Campo Verde/MT), durante o horário de expediente, ou de forma eletrônica pelo e-mail institucional procon@campoverde.mt.gov.br, devendo a petição estar devidamente assinada e acompanhada dos documentos comprobatórios, sendo que a ausência de manifestação implicará no prosseguimento do feito e julgamento à revelia. Campo Verde – MT, 16 de abril de 2026. Pedro Paulo de Sousa Marins – Conciliador de Defesa do Consumidor.
PROCESSO SANCIONADOR Nº 24.09.0190.001.00060-3
FORNECEDOR: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CAAP
CNPJ: 04.721.637/0001-28
PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, inciso LV, e artigo 170, inciso V, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Decreto Municipal nº 014/2023, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO o fornecedor CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CAAP, inscrito no CNPJ nº 04.721.637/0001-28, referente ao PROCESSO SANCIONADOR Nº 24.09.0190.001.00060-3, diante da impossibilidade de notificação pelas vias ordinárias, para que, querendo, apresente defesa no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, podendo, no mesmo prazo, juntar documentos, especificar as provas que pretende produzir e, se for o caso, arrolar até três testemunhas mediante apresentação de qualificação completa (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo), devendo ainda apresentar documentos que comprovem eventuais circunstâncias atenuantes, sob pena de não serem analisadas pelo julgador, podendo optar pela confissão da prática infrativa, hipótese em que fará jus à circunstância atenuante, ou ainda celebrar acordo após a instauração do processo, o que também poderá ser considerado como atenuante, devendo também, no mesmo prazo, juntar carta de preposição e/ou procuração, ato constitutivo e última alteração, bem como demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou receita bruta, ficando ciente de que a não apresentação poderá ensejar a estimativa de faturamento por este órgão para fins de eventual aplicação de multa, nos termos do Decreto Federal nº 2.181/97, ficando ainda advertido que, em caso de prova testemunhal, as oitivas ocorrerão sob responsabilidade da parte que as arrolar, cabendo-lhe informar e apresentar as testemunhas na audiência virtual designada, e que as manifestações deverão ser protocoladas junto ao PROCON Municipal de Campo Verde/MT, de forma física no endereço (Rua Manoel Genildo de Araújo, 240, Bairro Campo Real II, CEP 78840-085), durante o horário de expediente, ou de forma eletrônica pelo e-mail institucional procon@campoverde.mt.gov.br, mediante petição devidamente assinada e acompanhada de documentação comprobatória, sendo que a ausência de manifestação implicará no prosseguimento do feito e julgamento à revelia. Campo Verde – MT, 16 de abril de 2026. Pedro Paulo de Sousa Marins – Conciliador de Defesa do Consumidor.