ATO Nº 015/2026
“Dá ciência aos Vereadores e à população acerca da disponibilização das Contas Anuais de Governo – Balanço Geral do Exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Matupá, e dá outras providências".
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o recebimento das Contas Anuais de Governo – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Matupá, relativas ao exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Constituição Federal, que estabelece a fiscalização do Município pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo;
CONSIDERANDO o § 3º do art. 31 da Constituição Federal, que determina que as contas dos Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que reforça os princípios da transparência e da publicidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Matupá e do Regimento Interno da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Dar ciência aos Senhores Vereadores do recebimento das Contas Anuais de Governo – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Matupá, relativas ao exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Informar que as referidas contas permanecerão à disposição para exame e apreciação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Ato, na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Matupá, durante o horário normal de expediente.
Art. 3º Durante o prazo referido no artigo anterior, qualquer contribuinte poderá examinar as contas e apresentar questionamentos ou impugnações, na forma da legislação vigente.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 16 de abril de 2026.
ANDREIA FERDINANDO VAREA
Presidente