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Prefeitura Municipal de Poconé

DECISÃO

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E ACESSORIOS DE INFORMATICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE POCONÉ-MT . IMPUGNANTE: MICROSENS S.A. CNPJ. 78.126.950/0011-26

1. BREVE RELATÓRIO

Trata-se de Impugnação ao Edital tempestiva apresentada pela empresa MICROSENS S.A., questionando o Item 8 do instrumento convocatório, que estabelece o prazo de entrega de 07 (sete) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho. A impugnante alega que tal prazo é exíguo, fere o princípio da competitividade e a logística necessária para a entrega em Poconé-MT, solicitando a alteração para 30 ou 45 dias.

2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

Analisando o objeto do certame (suprimentos e acessórios de informática), verifica-se que o lote contempla itens de prateleira, mas também peças específicas que podem demandar logística interestadual.

O prazo original de 07 dias corridos mostra-se, de fato, restritivo para empresas sediadas em outras regiões do país, o que pode reduzir o número de participantes e elevar os preços propostos devido ao risco logístico. Por outro lado, o prazo de 45 dias solicitado pela impugnante é excessivo para bens de consumo, podendo causar prejuízos ao funcionamento das Secretarias Municipais.

Em observância aos princípios da RazoabilidadeProporcionalidade e Competitividade (Art. 5º, Lei 14.133/21), esta Administração entende que o aumento do prazo para 20 (vinte) dias corridos é medida equilibrada que garante a participação de mais licitantes sem comprometer a eficiência administrativa.

3. DECISÃO

Diante do exposto, decido pelo ACOLHIMENTO PARCIAL da impugnação apresentada pela empresa Microsens S.A., para fins de:

  1. RETIFICAR o Item 8 do Edital e do Termo de Referência, alterando o prazo de entrega para 20 (vinte) dias corridos.
  2. REPUBLICAR o edital retificado com a devida REABERTURA DE PRAZO para a sessão pública, conforme determina o Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021.

Poconé-MT, 16 de abril de 2026.

ERASMO PAULO DE LIMA

Agente de Contratações