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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 59, DE 1° de ABRIL DE 2026

DECRETO N° 59, DE 1° de ABRIL DE 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$155.700,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

001.04.122.0002.20001 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.899.0000000.004 Outros Recursos Vinculados - Ônus de Sucumbência - Exercício Anterior

(quinze mil e cento e trinta e um reais e dezessete centavos)…………………………………………………………………………….R$ 15.131,17

II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

003.12.361.0010.20065-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INDÍGENA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício Anterior (doze mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)……………………………………………………………………………...R$ 12.779,64

003.12.361.0010.20066-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício Anterior (noventa e cinco mil e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) …………………………………………………………………………………………......R$ 95.085,22

003.12.361.0010.20066-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

2.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício Anterior

(quatrocentos e dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos)…………………………………………..….....R$ 416.442,58

003.12.365.0010.20067- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício Anterior

(vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e oito centavos)………………………………………………………………………….......R$ 25.531,08

003.12.365.0010.20067- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

2.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício Anterior

(cento e oitenta e três mil e novecentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos)………………………………………………………………….....R$ 183.950,77

003.12.365.0010.20068-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício Anterior

(quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos)…………………………………………………….…………....R$ 45.971,54

003.12.365.0010.20068-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

2.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício Anterior

(cento e trinta e cinco mil e duzentos e dezessete reais e trinta centavos)……………………………………………………………………….…...R$ 135.217,30

TOTAL R$ 930.702,13

 Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso os provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Parágrafo único O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 -LOA.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, de 1° de abril de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal