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Prefeitura Municipal de Cláudia

DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2024.

DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2024, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVES, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.642.984/0001-00, e Inscrição Estadual n.º 13.192.292-0, estabelecida a Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 1915, bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário o Sr. CRISTYAN PITOL, denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 020/2024, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do Contrato nº 020/2024, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDAVIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato em mais 45 (quarenta e cinco) dias, com início no dia 16 de abril de 2026 e seu término previsto para o dia 31 de maio de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

2.1. A prorrogação fundamenta-se no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como no item 2.1, do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 16/04/2024.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 15 de abril de 2026.

 

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

CRISTYAN PITOL

EMPRESA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64