Errata - Decreto 032 - 2026
ERRATA - O Decreto 032 de 14 de Abril de 2026, publicado na edição nº. 4.969, pág. 1.331 de 15 de Abril de 2026, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
DECRETO N° 032/2026
de 14 de Abril de 2026.
“Dispõe sobre decretação de ponto facultativo no âmbito da administração, publica municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril de 2026 (terça-feira), em comemoração a Tiradentes, nos termos da legislação federal vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das atividades administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo no dia útil anterior ao feriado nacional contribui para a racionalização dos serviços públicos e otimização dos recursos administrativos;
CONSIDERANDO que a medida não compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais, os quais permanecerão em funcionamento regular ou em regime de plantão;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta de Rosário Oeste/MT no seguinte dia:
I – 20 de abril de 2026 (segunda-feira) – ponto facultativo em razão do feriado nacional de Tiradentes.
Art. 2º. Fica reconhecido o feriado nacional no dia:
I – 21 de abril de 2026 (terça-feira) – Tiradentes, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 3º. Excluem-se do disposto neste Decreto os serviços considerados essenciais e de natureza contínua, que deverão manter o pleno funcionamento ou regime de plantão, a critério dos titulares dos órgãos/entidades, tais como:
I – saúde, notadamente os atendimentos de urgência e emergência; II – limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos; III – segurança patrimonial, fiscalização e defesa civil; IV – outros serviços cuja paralisação seja vedada ou cause prejuízo ao interesse público.
Art. 4º. Caberá às Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações disciplinar os plantões, compensações e a escala de trabalho, quando couber, garantindo a continuidade do serviço público e a observância da jornada dos servidores.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 14 de Abril de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal