DESPACHO DO PREFEITO
REFERÊNCIA: Processo Administrativo Sancionador nº 01/2026
INTERESSADO: CONSTRUTORA E METALÚRGICA D’ACO LTDA
OBJETO: Julgamento de aplicação de sanções administrativas – Concorrência
Eletrônica nº 02/2025 – Contrato nº 86/2025
Vistos, etc.
Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa CONSTRUTORA E METALÚRGICA D’ACO LTDA, em decorrência de irregularidades verificadas no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 02/2025, especialmente quanto à apresentação de atestado de capacidade técnica fraudulento, conforme apurado e confirmado, inclusive, por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A Comissão Processante Permanente conduziu os trabalhos com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo a empresa apresentado defesa tempestiva.
Após análise técnica e jurídica, inclusive à luz do Parecer Jurídico nº 05/2026, que opinou pela regularidade do procedimento e pela aplicação das sanções cabíveis , restou comprovado que a empresa incorreu em infração administrativa grave, consistente em:
- Apresentação de documentação falsa;
- Fraude ao procedimento licitatório;
condutas tipificadas nos incisos VIII e X do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
O Relatório Final concluiu pela responsabilização da empresa e sugeriu a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, bem como multa contratual.
O Relatório Complementar fixou:
Prazo de 03 (três) anos para a penalidade de inidoneidade;- Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, correspondente a R$ 20.750,00;
- Extensão da penalidade aos sócios, nos termos recomendados pela Comissão.
Diante do exposto, acolhendo integralmente as conclusões da Comissão Processante e amparado pelo Parecer Jurídico nº 05/2026:
DECIDO:
1. DECLARAR A INIDONEIDADE da empresa CONSTRUTORA E METALÚRGICA D’ACO LTDA para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;
2. APLICAR MULTA no valor de R$ 20.750,00 (vinte mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a 5% do valor contratual;
3. DETERMINAR o registro da sanção nos cadastros competentes, inclusive CEIS e CNEP;
4. DETERMINAR A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, com a consequente extensão dos efeitos da penalidade no âmbito municipal, caso comprovada participação ou anuência nos atos ilícitos;
5. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO da presente decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos de controle;
6. CONDICIONAR eventual pagamento pelos serviços executados à manifestação favorável dos órgãos de controle externo, conforme recomendado pela Comissão;
Ante todo o exposto determino a publicação em diário oficial bem como o envio do referente despacho com cópia do relatório final e complementar a empresa CONSTRUTORA E METALÚRGICA D’ACO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.135.860/0001-69, onde a mesma deverá se manifestar em um prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, no endereço Av. Santos Dumont, n.º 491, Centro, Santa Carmem/MT, CEP 78.545.000, ou através do E-mail (pas@santacarmem.mt.gov.br) em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Cumpra-se.
Santa Carmem – MT, 16 de abril de 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal