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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

DECRETONº 026/2026 Dispõe sobre o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referente ao exercício financeiro de 2026.

DECRETONº 026/2026

Dispõe sobre o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referente ao exercício financeiro de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto no § 1° de Artigo 17 do Código Tributário Municipal e com o intuito de incentivar os contribuintes a adimplirem suas obrigações perante esta municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de

2026 será lançado obedecendo aos seguintes critérios:

I - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento em 30/04/2026 terá um desconto de 20% (Vinte por cento) sobre o valor original;

II - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento em 29/05/2026 terá um desconto de 15% (Quinze por cento) sobre o valor original;

III - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento em 30/06/2026 terá um desconto de 10% (Dez por cento) sobre o valor original;

IV - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento em 30/07/2026 terá um desconto de 5% (Cinco por cento) sobre o valor original;

Art. 2° - Opcionalmente o IPTU poderá ser pago de maneira parcelada e sem desconto da seguinte forma:

a) 1ª Раrcela em 30.04.2026;

b) 2ª Parcela em 29.05.2026;

c) 3ª Parcela em 30.06.2026;

d) 4ª Parcela em 30.07.2026;

e) 5ª Parcela em 31.08.2026;

f) 6ª Parcela em 30.09.2026;

Art. 3° - A Taxa de Coleta de Lixo no exercício de 2026 será lançado obedecendo aos seguintes critérios:

I - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento em 30/04/2026 terá um desconto de 20% (Vinte por cento) sobre o valor original;

II - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento em 30/06/2026 terá um desconto de 15% (Quinze por cento) sobre o valor original;

III - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento em 30/07/2026 terá um desconto de 10% (Dez por cento) sobre o valor original;

IV - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento em 30/08/2026 terá um desconto de 5% (Cinco por cento) sobre o valor original;

Art. 4° - Opcionalmente a Taxa de Coleta de Lixo poderá ser paga de maneira parcelada e sem desconto da seguinte forma:

g) 1ª Раrcela em 30.06.2026;

h) 2ª Parcela em 30.07.2026;

i) 3ª Parcela em 31.08.2026;

j) 4ª Parcela em 30.09.2026;

k) 5ª Parcela em 30.10.2026;

l) 6ª Parcela em 30.11.2026;

Art. 5° - Caso a opção seja pelo pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (Cinquenta Reais).

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento - MT; 06 de Abril de 2026

THIAGO GONÇALO LINGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL